DEDUÇÃO 50% IVA GPL
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DEDUÇÃO 50% IVA GPL
Lei 57/2005, de 13 de Dezembro - I Série A - nº 237
Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26/12, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos,-feiras, exposições, seminários e conferências
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) ...
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) ...
ii) ...
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
iv) ...
v) ...
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
e) ...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) ...
b) ...
c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;
d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%;
e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25%.
3 - ...»
Aprovada em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26/12, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos,-feiras, exposições, seminários e conferências
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 21.º
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) ...
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:
i) ...
ii) ...
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;
iv) ...
v) ...
c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;
e) ...
2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
a) ...
b) ...
c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;
d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%;
e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25%.
3 - ...»
Aprovada em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Novembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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manel_pereira
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apocalypsealexi
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apocalypsealexi
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PauloAns Escreveu:isto significa o quê????
Que a gente pode abater 50% do valor do IVA no IRS, ou só para empresários em nome individual ou emrpesas.....
Ou que o GPL vai baixar?
Ou que vai aumentar a procura, e isso aumenta o preço?
sory, não percebo um boi destas conversas da treta.
Significa o seguinte:
quem for sujeito passivo de IVA poderá a partir de agora no abastecimento de combustível GPL deduzir 50% do iva dessa despesa como é até agora com o gasóleo.
Por exemplo: despesa combustível Gasóleo ou GPL: 121,00
Iva : 121/21 = 21
a deduzir : 21/2=10,5.
Bem bom...é um começo!
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FLP
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apocalypsealexi Escreveu:sério???? :oFLP Escreveu:apocalypsealexi Escreveu:inclui pessoal a recibos verdes? :twisted:
Recibos Verdes = Colectado
Sim, eu sou webdesigner em part-time, como tal tenho que estar colectado nas finanças para poder passar os recibos verdes aos clientes.
Se tiveres algum negócio por conta própria e que passes recibos verdes então estás colectado.
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apocalypsealexi
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FLP Escreveu:apocalypsealexi Escreveu:sério???? :oFLP Escreveu:
Recibos Verdes = Colectado
Sim, eu sou webdesigner em part-time, como tal tenho que estar colectado nas finanças para poder passar os recibos verdes aos clientes.
Se tiveres algum negócio por conta própria e que passes recibos verdes então estás colectado.
então somos companheiros de profissão
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Significa que algo está a acontecer no mundo do GPL! :DPauloAns Escreveu:isto significa o quê????
Estamos a ser equiparados aos diesel para efeitos fiscais! :D
Parabéns a quem trabalho para esta conquista. Certamente que mais se seguirão.
O imposto de selo pelo escalão do diesel e as IPO feitas a GPL podem ser já os seguintes
:) :arrow:
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apocalypsealexi
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ricardo_sxl
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Re: DEDUÇÃO 50% IVA GPL
A instalação do sistema também será dedutível?
Cumps
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Re: DEDUÇÃO 50% IVA GPL
desculpem a miha ignorancia ,mas no meu caso trabalho em part-time e passo recibos verdes posso deduzir no meu IRS o GPL?