DEDUÇÃO 50% IVA GPL

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dmlo
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DEDUÇÃO 50% IVA GPL

Mensagem por dmlo » 14 dez 2005, 10:18

Lei 57/2005, de 13 de Dezembro - I Série A - nº 237




Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26/12, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos,-feiras, exposições, seminários e conferências




A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

O artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

a) ...

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível:

i) ...

ii) ...

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis, que não sejam veículos matriculados;

iv) ...

v) ...

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens;

d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

e) ...

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

a) ...

b) ...

c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto será dedutível na proporção de 50%;

e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadamente contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25%.

3 - ...»

Aprovada em 10 de Novembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 29 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Novembro de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PauloAns
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Mensagem por PauloAns » 14 dez 2005, 10:47

isto significa o quê????
Que a gente pode abater 50% do valor do IVA no IRS, ou só para empresários em nome individual ou emrpesas.....
Ou que o GPL vai baixar?
Ou que vai aumentar a procura, e isso aumenta o preço?
sory, não percebo um boi destas conversas da treta.

manel_pereira
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Mensagem por manel_pereira » 14 dez 2005, 11:20

Nomeadamente, pode ser feita a deducao do iva a 50% do combustivel para veiculos a GPL para quem estiver coletado.

apocalypsealexi
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Mensagem por apocalypsealexi » 14 dez 2005, 12:35

inclui pessoal a recibos verdes? :twisted:

FLP
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Mensagem por FLP » 14 dez 2005, 13:33

apocalypsealexi Escreveu:inclui pessoal a recibos verdes? :twisted:

Recibos Verdes = Colectado

apocalypsealexi
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Mensagem por apocalypsealexi » 14 dez 2005, 14:13

FLP Escreveu:
apocalypsealexi Escreveu:inclui pessoal a recibos verdes? :twisted:

Recibos Verdes = Colectado
sério???? :o

dmlo
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Mensagem por dmlo » 14 dez 2005, 14:34

PauloAns Escreveu:isto significa o quê????
Que a gente pode abater 50% do valor do IVA no IRS, ou só para empresários em nome individual ou emrpesas.....
Ou que o GPL vai baixar?
Ou que vai aumentar a procura, e isso aumenta o preço?
sory, não percebo um boi destas conversas da treta.

Significa o seguinte:

quem for sujeito passivo de IVA poderá a partir de agora no abastecimento de combustível GPL deduzir 50% do iva dessa despesa como é até agora com o gasóleo.

Por exemplo: despesa combustível Gasóleo ou GPL: 121,00
Iva : 121/21 = 21
a deduzir : 21/2=10,5.

Bem bom...é um começo!

dmlo
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Mensagem por dmlo » 14 dez 2005, 14:38

Quer seja para empresas, empresários em nome individual...colectados....desde que tenham que apresentar a declaração do iva no fim de cada período....é possível deduzir 50% do iva em combustível abastecido...

FLP
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Mensagem por FLP » 14 dez 2005, 14:38

apocalypsealexi Escreveu:
FLP Escreveu:
apocalypsealexi Escreveu:inclui pessoal a recibos verdes? :twisted:

Recibos Verdes = Colectado
sério???? :o

Sim, eu sou webdesigner em part-time, como tal tenho que estar colectado nas finanças para poder passar os recibos verdes aos clientes.

Se tiveres algum negócio por conta própria e que passes recibos verdes então estás colectado.

apocalypsealexi
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Mensagem por apocalypsealexi » 14 dez 2005, 15:17

FLP Escreveu:
apocalypsealexi Escreveu:
FLP Escreveu:
Recibos Verdes = Colectado
sério???? :o

Sim, eu sou webdesigner em part-time, como tal tenho que estar colectado nas finanças para poder passar os recibos verdes aos clientes.

Se tiveres algum negócio por conta própria e que passes recibos verdes então estás colectado.

então somos companheiros de profissão

V70
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Mensagem por V70 » 15 dez 2005, 11:08

PauloAns Escreveu:isto significa o quê????
Significa que algo está a acontecer no mundo do GPL! :D
Estamos a ser equiparados aos diesel para efeitos fiscais! :D
Parabéns a quem trabalho para esta conquista. Certamente que mais se seguirão.
O imposto de selo pelo escalão do diesel e as IPO feitas a GPL podem ser já os seguintes
:) :arrow:

apocalypsealexi
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Mensagem por apocalypsealexi » 15 dez 2005, 12:36

V70 Escreveu:O imposto de selo pelo escalão do diesel e as IPO feitas a GPL podem ser já os seguintes
:) :arrow:
ora esta do selo é que era assunto :roll:

eduardomaio
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Mensagem por eduardomaio » 27 jan 2006, 01:35

Sim, em vez de 120 Euros gostava de passar a pagar 30 Euros a GPL, tal como funciona com os Diesel... Já pedi informações ao meu contabilista sobre isto, se assim o for é ouro sobre azul, ando com um carro de jeito com combustivel barato, menos poluidor e ainda abato 50% do IVA!

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Re: DEDUÇÃO 50% IVA GPL

Mensagem por ricardo_sxl » 27 ago 2008, 21:46

A instalação do sistema também será dedutível?

Cumps

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Re: DEDUÇÃO 50% IVA GPL

Mensagem por jonas » 27 ago 2008, 23:05

desculpem a miha ignorancia ,mas no meu caso trabalho em part-time e passo recibos verdes posso deduzir no meu IRS o GPL?

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