DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

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VIRIATUM
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DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por VIRIATUM » 28 fev 2009, 15:03

É OBRIGATÓRIO e só será gratuito nos primeiros 6 meses a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar.

É um pouco esquisto, confuso e estranho, mas no Portal do Governo, pode ler-se a seguinte comunicação:

2009-02-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Governo aprova Dispositivo Electrónico de Matrícula

Gratuito nos primeiros seis meses

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 5 de Fevereiro de 2009, o diploma que estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas, bem como a legislação referente à sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, entidade que terá o exclusivo da exploração deste sistema.

O DEM será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar).

O carácter inovador do sistema de identificação electrónica de veículos, as suas características tecnológicas e a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores, tal como a questão crucial do tratamento e protecção dos respectivos dados pessoais, exigem que a prestação deste novo serviço público seja assegurada, com carácter de exclusividade, pelo Estado, através de uma entidade empresarial própria – uma empresa pública, a SIEV, SA, – que garanta a idoneidade e a legitimidade de todos os procedimentos.

O Decreto-Lei 612/2008 estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.

A tecnologia de comunicação a instalar no DEM e nos equipamentos de detecção automática é a tecnologia micro-ondas a 5,8 GHz, especificamente a DSRC (Dedicated Short Range Communications). Saliente-se todavia que os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos como seria possível caso se tivesse adoptado a tecnologia GPS ou GPRS.

Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel. O DL 612/2008 estipula igualmente que o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP, (IMTT), será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. Também o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes. Na sequência de um processo alargado de consultas, o Governo recolheu e incorporou diversos contributos, nomeadamente recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A cobrança electrónica de portagens assegura a fluidez do tráfego rodoviário e o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacte ambiental negativo decorrente do «pára-arranca» dos veículos. Este sistema permite igualmente uma melhoria da gestão do tráfego.

O DEM é um projecto inovador com impactos positivos na modernização competitividade da economia portuguesa: vem dinamizar o sector da telemática e criar simultaneamente uma oportunidade de negócio para as empresas na área das novas tecnologias na ordem dos 150 milhões de euros.
Procurei pelo Dec-Lei 612/2008, mas não o encontrei em lado nenhum, nem sequer no DRE.pt...

Entretanto, o Diário Económico tem mais informação, conforme se pode ler em: http://economico.sapo.pt/noticias/todas ... _3463.html

Agora aonde e como eles chegaram às respostas às perguntas que lá constam, é que não faço a mínima idéia.

Da minha parte, lá vai a Via Verde ser convertida em DEM, que é para não me chatear muito...

Mas há várias dúvidas que persistem e às quais eu aínda não vi qualquer resposta... Quem tem Via Verde, para que raio é que precisa do DEM? E quem optar por transformar a Via Verde em DEM, perde as funcionalidades da Via Verde, tais como abastecimentos, parqueamentos, etc?

E continua a passar na Via Verde ou passará na não-Via Verde?

E quem optar por Via Verde + DEM... Será que quando passar na portagem não haverá uma dupla-cobrança (Via Verde+DEM)?

Isto às vezes lembram-se de cada coisa... Sinceramente!!!

Só espero é que isto seja tudo muito bem testadinho que é para não dar raia, senão...

Entretanto e no que toca a esse tal Decreto-Lei, simplesmente não existe, pois nem no http://www.dre.pt se pode encontrá-lo.

Assim sendo, resolvi mandar um email ao Ministro da tutela.
Para: moptc@mpotc.gov.pt

Exmº Sr Ministro.

Em http://www.governo.gov.pt/Portal/PT/Gov ... om_DEM.htm é feita referência ao Decreto-Lei 612/2008 (sem qualquer data associada, o que não é normal nem tão pouco o correcto formato de identificação de um Diploma Legal).

Ora sucede que eu não consegui encontrar tal Decreto-Lei. Tal como o mesmo também não consta no DRE.pt.

Trata-se de uma gralha no Portal do Governo?

Conseguirá V. Exª identificar, correctamente, o Decreto-Lei em questão?

Não sendo possível a existência de Decretos-Fantasma, só poderá tratar-se de um erro, no entanto é um erro que está a tornar impossível a este Cidadão encontrar a informação legal que pretende.

E como Cidadão Português e estando eu, constitucionalmente, obrigado a conhecer a Lei (até porque o seu desconhecimento não desculpabiliza o incumprimento da mesma) não poderei conhecê-la integralmente sem o auxílio de V. Exª, nomeadamente na correcção do supra-citado erro.

Face ao exposto, solicito a V. Exª que se digne informar-me de qual o correcto número do Diploma Legal em questão, bem como da sua data de publicação.

Obrigado, C/ os melhores cumprimentos,
XXXX XXXXXXX
E pelo sim, pelo não, não vá o Ministro andar por aí a comer croquetes, beber sumos e afins em tendas desmontáveis, ficando impossibilitado de me responder, resolvi também questionar o IMTT.
Para: imtt@imtt.pt
Caros Senhores,

Sobre esta matéria, estive a informar-me no Portal do Governo e também no Diário Ecnómico, que acrescentou respostas à comunicação do Portal do Governo.

É por repetidas vezes referenciado o Decreto-Lei 612/2008 (sem qualquer data associada), que dá ao IMTT a competência exclusiva para associar em permanência o código do DEM ao Registo Nacional de Matrículas.

Dec-Lei 612/2008 esse, que nem no DRE.pt se consegue encontrar. Ora como eu não acredito em Decretos-Fantasma, ou no Portal do Governo está uma gralha ao nível da identificação do Decreto, ou algo muito estranho se passará...

Poderão V.s Exªs, indicar-me qual o correcto nº e data desse diploma?

Obrigado, C/ os melhores cumprimentos,
XXXX XXXXXXX
Vamos lá a ver se respondem, quando, como e se com aquilo que se pretende.

hmendes80
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por hmendes80 » 28 fev 2009, 17:44

Quando ou se tiveres novidades avisa.

VIRIATUM
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por VIRIATUM » 28 fev 2009, 22:17

hmendes80 Escreveu:Quando ou se tiveres novidades avisa.
Yep, mas de certeza que vai ser só em Março :o)

Pelo menos...

Omaha
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por Omaha » 01 mar 2009, 00:25

Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009
2009-02-05

Conferência de Imprensa

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
(...)
5. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprova o Regulamento da Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques, e motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
Se o Dec.Lei foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros do dia 05/02/2009 é óbvio que essa numeração é gralha, pois o Dec.Lei ainda não foi publicado.

Regra geral, os documentos enviados para a INCM para publicação em D.R. costumam demorar 15 dias a ser publicados, mas em casos urgentes pode levar até 3 dias.

Podia-se dar o caso de já ter sido publicado, em 2009, mas nunca sob o n.º 612/2009 em Fevereiro.
Só para terem uma idéia, em Novembro de 2008 ainda ia por volta do 250.

Aprecio o facto de tantos órgãos de comunicação social terem dado a mesma informação, e nenhum se ter dignado a confirmar. :ymapplause:

VIRIATUM
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por VIRIATUM » 01 mar 2009, 01:14

Sim, até aí tudo bem. Completamente de acordo.

Até porque para quem é menos distraído e apesar da febre legislativa (que é um autêntico absurdo, diga-se de passagem), 600 Dec's-Lei num ano é aínda assim de estranhar. E eu estranhei e por isso fui confirmar. E a minha suspeita estava correcta.

Ora como os Diplomas Legais só são numerados aquando da sua publicação, obviamente, o Dec-Lei, agora aprovado em Conselho de Ministros, não tem aínda número.

Mas mesmo quando tiver e já tiver sido publicado, aínda não vai ser matéria definitiva, porque vai ficar a faltar a Portaria Regulamentar.

Outro absurdo!

Continuo sem perceber porque é que quando sai uma Lei, esta não sai já devidamente regulamentada. E quem diz Lei diz Dec-Lei, como é agora o caso.

À excepção de situações muito específicas, isto não faz qualquer sentido!

Faz sentido, por exemplo, no caso das Áreas Protegidas criadas no âmbito do Dec-Lei 19/93 de 23 de Janeiro (e suas alterações complementares), em que cada Área Protegida é criada através de um Decreto Regulamentar onde estão previstas as infracções e respectivas coimas (entre outras matérias como a composição da Comissão Directiva) e que vigora até à aprovação do Plano de Ordenamento. Plano de Ordenamento que se sobrepõe ao Plano Director Municipal, para quem não saiba.

Mas também aqui o que é estranho é que o Dec-Lei 19/93 de 23 de Janeiro também foi publicado no âmbito da Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril) e que continua por regulamentar!

O que isto causa é que enquanto uma Lei ou Dec-Lei não é objecto de diploma regulamentar, na práctica não pode ser aplicado, porque não há punição ou porque não estão definidos parâmetros técnicos como a sinaléctica, etc, o que se traduz numa não-aplicabilidade da Lei/Dec-Lei.

Mas pronto, é o sistema legislativo da treta que nós temos! O que é que se há-de fazer?

Aínda assim... Aguardemos a resposta do Ministro e do IMTT.

Estou curioso em saber qual a resposta e qual a consequência (se vão corrigir o erro ou se fica como está).

Mas não estranhes que a Imprensa não tenha ido verificar o nº do Dec-Lei... Eles agora só querem saber do Freeport, do congresso da seita PS, do Porto-Sporting e muito pouco mais. Achas que estavam interessados em descobrir um Dec-Lei Fantasma? Isso não dá 1ªs páginas! :ymparty:

VIRIATUM
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por VIRIATUM » 02 mar 2009, 13:42

Já veio a resposta o IMTT.
Bom Dia,

A legislação que saiu foi a Lei 60/2008, que autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo de matrícula em todos os veículos automóveis…………

Quanto à legislação da operacionalidade ainda não foi publicada em Diário da República.

Com os melhores cumprimentos,
Margarida Alexandre

Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Call center: 808 50 20 20
www.imtt.pt
Ora, nada de novo é acrescentado a não ser a indicação que o Decreto-Lei aprovado em Conselho de Ministros aínda não foi publicado.

Mas a essa conclusão já nós tínhamos chegado.

E quanto à Lei 60/2008 de 16/09, essa mesma alusão é feita no próprio comunicado, portanto também não é nada de novo.

Aguardemos a resposta do Ministro dos croquetes e sumos nas tendas...

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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por Shimoda » 23 jan 2010, 19:29

Alguém tem novidades em relação a este tópico?

Por que raio quererão alterar a via verde? Para mim funcionana perfeitamente...

Chips na matricula? Não, obrigado!!!!!

A seguir obrigam-me a colocar também um no pescoço!!!!!

amreal
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por amreal » 24 jan 2010, 11:30

Preparem-se porque o D.E.M. vai chegar, mais tarde ou mais cedo!

ainda devem é estar, a escolher qual o familiar governamental que vai produzir o Dispositivo :-x

voltinhas
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Re: DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA

Mensagem por voltinhas » 26 jan 2010, 08:29

amreal Escreveu:Preparem-se porque o D.E.M. vai chegar, mais tarde ou mais cedo!

ainda devem é estar, a escolher qual o familiar governamental que vai produzir o Dispositivo :-x
Logo vi... que lhes faltava algo...

X(

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