É um pouco esquisto, confuso e estranho, mas no Portal do Governo, pode ler-se a seguinte comunicação:
Procurei pelo Dec-Lei 612/2008, mas não o encontrei em lado nenhum, nem sequer no DRE.pt...
2009-02-05
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Governo aprova Dispositivo Electrónico de Matrícula
Gratuito nos primeiros seis meses
O Conselho de Ministros aprovou hoje, 5 de Fevereiro de 2009, o diploma que estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas, bem como a legislação referente à sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, entidade que terá o exclusivo da exploração deste sistema.
O DEM será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar).
O carácter inovador do sistema de identificação electrónica de veículos, as suas características tecnológicas e a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores, tal como a questão crucial do tratamento e protecção dos respectivos dados pessoais, exigem que a prestação deste novo serviço público seja assegurada, com carácter de exclusividade, pelo Estado, através de uma entidade empresarial própria – uma empresa pública, a SIEV, SA, – que garanta a idoneidade e a legitimidade de todos os procedimentos.
O Decreto-Lei 612/2008 estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.
A tecnologia de comunicação a instalar no DEM e nos equipamentos de detecção automática é a tecnologia micro-ondas a 5,8 GHz, especificamente a DSRC (Dedicated Short Range Communications). Saliente-se todavia que os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas proximidades, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos como seria possível caso se tivesse adoptado a tecnologia GPS ou GPRS.
Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel. O DL 612/2008 estipula igualmente que o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP, (IMTT), será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. Também o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes. Na sequência de um processo alargado de consultas, o Governo recolheu e incorporou diversos contributos, nomeadamente recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A cobrança electrónica de portagens assegura a fluidez do tráfego rodoviário e o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacte ambiental negativo decorrente do «pára-arranca» dos veículos. Este sistema permite igualmente uma melhoria da gestão do tráfego.
O DEM é um projecto inovador com impactos positivos na modernização competitividade da economia portuguesa: vem dinamizar o sector da telemática e criar simultaneamente uma oportunidade de negócio para as empresas na área das novas tecnologias na ordem dos 150 milhões de euros.
Entretanto, o Diário Económico tem mais informação, conforme se pode ler em: http://economico.sapo.pt/noticias/todas ... _3463.html
Agora aonde e como eles chegaram às respostas às perguntas que lá constam, é que não faço a mínima idéia.
Da minha parte, lá vai a Via Verde ser convertida em DEM, que é para não me chatear muito...
Mas há várias dúvidas que persistem e às quais eu aínda não vi qualquer resposta... Quem tem Via Verde, para que raio é que precisa do DEM? E quem optar por transformar a Via Verde em DEM, perde as funcionalidades da Via Verde, tais como abastecimentos, parqueamentos, etc?
E continua a passar na Via Verde ou passará na não-Via Verde?
E quem optar por Via Verde + DEM... Será que quando passar na portagem não haverá uma dupla-cobrança (Via Verde+DEM)?
Isto às vezes lembram-se de cada coisa... Sinceramente!!!
Só espero é que isto seja tudo muito bem testadinho que é para não dar raia, senão...
Entretanto e no que toca a esse tal Decreto-Lei, simplesmente não existe, pois nem no http://www.dre.pt se pode encontrá-lo.
Assim sendo, resolvi mandar um email ao Ministro da tutela.
E pelo sim, pelo não, não vá o Ministro andar por aí a comer croquetes, beber sumos e afins em tendas desmontáveis, ficando impossibilitado de me responder, resolvi também questionar o IMTT.Para: moptc@mpotc.gov.pt
Exmº Sr Ministro.
Em http://www.governo.gov.pt/Portal/PT/Gov ... om_DEM.htm é feita referência ao Decreto-Lei 612/2008 (sem qualquer data associada, o que não é normal nem tão pouco o correcto formato de identificação de um Diploma Legal).
Ora sucede que eu não consegui encontrar tal Decreto-Lei. Tal como o mesmo também não consta no DRE.pt.
Trata-se de uma gralha no Portal do Governo?
Conseguirá V. Exª identificar, correctamente, o Decreto-Lei em questão?
Não sendo possível a existência de Decretos-Fantasma, só poderá tratar-se de um erro, no entanto é um erro que está a tornar impossível a este Cidadão encontrar a informação legal que pretende.
E como Cidadão Português e estando eu, constitucionalmente, obrigado a conhecer a Lei (até porque o seu desconhecimento não desculpabiliza o incumprimento da mesma) não poderei conhecê-la integralmente sem o auxílio de V. Exª, nomeadamente na correcção do supra-citado erro.
Face ao exposto, solicito a V. Exª que se digne informar-me de qual o correcto número do Diploma Legal em questão, bem como da sua data de publicação.
Obrigado, C/ os melhores cumprimentos,
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Vamos lá a ver se respondem, quando, como e se com aquilo que se pretende.Para: imtt@imtt.pt
Caros Senhores,
Sobre esta matéria, estive a informar-me no Portal do Governo e também no Diário Ecnómico, que acrescentou respostas à comunicação do Portal do Governo.
É por repetidas vezes referenciado o Decreto-Lei 612/2008 (sem qualquer data associada), que dá ao IMTT a competência exclusiva para associar em permanência o código do DEM ao Registo Nacional de Matrículas.
Dec-Lei 612/2008 esse, que nem no DRE.pt se consegue encontrar. Ora como eu não acredito em Decretos-Fantasma, ou no Portal do Governo está uma gralha ao nível da identificação do Decreto, ou algo muito estranho se passará...
Poderão V.s Exªs, indicar-me qual o correcto nº e data desse diploma?
Obrigado, C/ os melhores cumprimentos,
XXXX XXXXXXX