Coimas De Trânsito, caça à multa

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antonio
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Coimas De Trânsito, caça à multa

Mensagem por antonio » 15 abr 2009, 10:00

Li este artigo no Forum Fiatistas e como achei interessante posto aqui :mrgreen:

Muitos condutores ainda não sabem que existe uma grande diferença entre "pagar" e "depositar" o valor de uma infracção com a qual não concordem. A quantia é a mesma, mas a segunda possibilita a sua contestação dentro de 15 dias úteis, enquanto que a primeira constitui confissão de culpa. As forças actuantes costumam omitir este direito

Depósito de protestos

Mais de dois anos decorridos sobre a introdução do polémico sistema de pagamento voluntário nas estradas nacionais, fruto da revisão do Código da Estrada (CE), grande parte dos portugueses desconhece ainda a amplitude dos seus direitos enquanto automobilistas, sobretudo quando as circunstâncias em que se encontram parecem indicar apenas os deveres.

É quase uma regra nas operações de fiscalização das forças policiais: confrontados com a acusação de terem cometido uma infracção, raros são os indivíduos que se recusam a aceitar os factos consumados, mesmo quando se sentem completamente inocentes. Porquê? Antes demais, para "não ficar sem a carta". E, depois, porque a maioria dos agentes não esclarece, no momento da autuação, quais são as várias alternativas ao dispor do condutor. O desconhecimento em relação à terceira hipótese é generalizado (além do pagamento voluntário e da entrega da carta de condução e demais documentação do veículo). Qual a terceira opção? O depósito!

O (alegado) prevaricador poderá efectuar o depósito da mesma quantia solicitada pelo agente autuante (correspondente ao valor mínimo da coima aplicável à infracção), ganhando o direito a contestar, adiante, os factos. No fundo, terá a oportunidade de dar a sua leitura do que aconteceu e negar-se a ser julgado à beira da estrada, evitando, porventura, posteriores sanções acessórias por ignorância, caso se venha a confirmar que tinha razão nos seus argumentos.

Pagamento é confissão

Suponhamos que um condutor é apanhado pelos radares em excesso de velocidade, equivalendo esta a uma contra-ordenação grave (basta exceder os limites entre os 21 km/h e os 40 km/h dentro das cidades, ou circular entre os 151 km/h e os 180 km/h nas auto-estradas), mas que está convicto de que ia muito mais devagar; ou que os radares não estão a funcionar correctamente. Se pagar automaticamente os 120 euros correspondentes, sem mais conversas, fica logo sentenciado o processo no que diz respeito à natureza do "delito", como se tivesse assinado uma declaração de culpa.

Pelo contrário, se decidir fazer o depósito, verá que esta opção não se trata de uma simples troca da palavra "pagar". Significa antes que o ainda presumível inocente condutor poderá dizer de sua justiça, invocando os seus argumentos perante a acusação. Terá, para tal, um prazo máximo de 15 dias úteis, findo o qual, se não apresentar defesa, o depósito se converterá automaticamente em pagamento voluntário.

Fonte: Auto Motor por Jorge Flores Fotos Pedro Sampayo Ribeiro

Infracções ibéricas



Pisar demasiado no acelerador pode ter consequências muito diferentes de um lado e do outro da fronteira. Os governantes nacionais gostam de apontar o modelo espanhol como exemplo a seguir na fiscalização rodoviária. Mas as semelhanças são poucas. Uma velocidade acima dos 200 km/h é considerada crime em Espanha; mas, por outro lado, o valor máximo das coimas aplicadas por nuestros hermanos é metade do nosso…

Hermanos, mas pouco...

A atracção do ministro da Administração Interna, Rui Pereira (bem como a de vários dos seus antecessores), pelo sistema de contra-ordenações espanhol é sobejamente conhecida – tendo este último manifestado já a intenção de adoptar um modelo de cartas de condução por pontos idêntico ao do país vizinho. Mas o decalque puro e simples de regras e coimas estará sempre ferido de insensatez.

A realidade dos dois países é distinta. E não será tão-pouco necessário recordar que o salário mínimo em Portugal é de 426 euros e que o espanhol anda pela casa dos 600 euros (com a promessa de subir para os 800 euros).

As diferenças existem, também, ao nível dos processos rodoviários. O que obriga a alguns cuidados para quem atravessa a fronteira, porque alguns “pecados” cometidos ao volante terão consequências de outra natureza. Para o bem e para o mal.

Começando pelo pior, foquemo-nos em Carlos Silva (nome fictício), jovem de 23 anos, apanhado pela guardia civil espanhola, em Badajoz, a circular a 212 km/h numa autopista – espécia de auto-estradas de nuestros hermanos, que podem não ter tantas portagens como as nossas, mas têm os mesmos 120 km/h como limite de velocidade.

Crime, dizem eles

Se Carlos Silva tivesse sido apanhado à mesma velocidade em Portugal, incorreria “apenas” numa infracção muito grave (basta que seja 60 km/h a mais numa via urbana, ou 80 km/h numa auto-estrada). Porém, tendo sido detectado em Espanha, o caso muda de figura.

Os valores mínimos das multas lusas são muito superiores aos praticados em Espanha, apesar de o MAI elogiar publicamente o modelo hispânico

Nos termos do Código Penal (CP) espanhol, actualizado em 2007, e que alterou o artigo 379.º, para uma velocidade superior a 80 km/h nas vias interurbanas (onde se incluem as autopistas), a pena de prisão varia entre os 3 e os 6 meses e a multa vai de 6 a 12 meses, sujeitando ainda o infractor a trabalho comunitário por um período compreendido entre 31 e 90 dias. A inibição de condução é calculada entre 1 e 4 anos.

Para efeitos do mesmo CP, refira-se que uma velocidade acima dos 60 km/h numa via urbana teria representado exactamente a mesma punição para Carlos Silva.

Ao jovem “acelera” português valeu o facto de não ter antecedentes para ver a pena reduzida em julgamento para oito meses sem poder conduzir. Só que (e aqui fica o conselho para todos os portugueses que se vejam perante uma situação semelhante a pedirem um intérprete) o fluente “portunhol” de Carlos Silva não lhe permitiu compreender bem os contornos do que foi dito na audiência. E agora arrisca-se a ir preso caso volte a entrar em Espanha.

Execução da sentença

O que sucedeu foi que Carlos Silva entendeu, erradamente, que o caso ficava por ali, com “uma pena suspensa de quatro meses de prisão e oito meses de inibição de condução ou a sua substituição por vinte dias de trabalho comunitário”. Por julgar que não necessitava de fazer mais nada, regressou a Portugal, satisfeito de as autoridades não impedirem a viagem.

Sucede que, antes de o processo transitar em julgado, existe sempre o direito de recurso – e, nisso, a justiça espanhola não difere da nossa –, motivo pelo qual o deixaram seguir em liberdade. Só que, uma vez transitado em julgado, depois de emitida a sentença (já na sua ausência), um simples regresso a Espanha poderá significar a prisão automática de Carlos Silva por 4 meses, pois arrisca-se a vê-la executada, esgotado o prazo de recurso. E o trabalho comunitário em Espanha não é facultativo, mas antes aplicado em consonância com as penas de multa e/ou prisão.

Porque no pagas?

Ao viajar para Espanha será, pois, fundamental ter esta questão presente. Mas também existem outras diferenças, estas mais leves, a ter em consideração.

Ao contrário da nossa legislação rodoviária, a deles consagra algumas (reais) vantagens a quem optar pelo pagamento (aqui sim) voluntário: uma redução de 30% a quem saldar a coima no período de 30 dias úteis – mesmo para os estrangeiros que por lá prevariquem.

O argumento, muito lusitano, de que as coimas aplicadas em Portugal neste tipo de cobranças automáticas são, por regra, pelo valor mínimo, não colhe, uma vez que este “desconto” das autoridades espanholas também se aplica sobre estes mínimos.

Conclusão? O pagamento voluntário por uma mesma infracção fica, sempre que efectivamente pago, por norma, 30% mais barato, mal se atravesse a fronteira.

Contra-ordenações há muitas...
Máximos lusos duplicam os aplicados em espanha

Os governantes gostam muito de comparar as nossas coimas com as dos espanhóis. Mas esta comparação está longe de corresponder à verdade. Observemos as contra-ordenações graves: não parar num sinal de “Stop”, por exemplo (em Portugal é uma infracção muito grave). Em Espanha, a multa aplicada vai de 91 a 300 euros e a inibição de condução de 1 a 3 meses. Já por cá, esta suspensão vai de 1 a... 12 meses! As multas? Entre 120 a 600 euros.

Punições iguais para o uso do telemóvel ao volante: grave em ambos os países. O caso não melhora muito para os portugueses quando se trata de contra-ordenações muito graves. Agrava-se. Falando de excesso de velocidade: se Carlos Silva tivesse sido fiscalizado a 190 km/h (e não a 212 km/h, que já é crime), por exemplo, a coima seria de 301 a 600 euros e a inibição de condução de 1 a 3 meses. Em Portugal? A coima varia de 500 a 2500 euros! E a inibição de condução situa-se entre 2 e 24 meses.

Feitas as contas, será fácil concluir que os valores mínimos das nossas contra-ordenações são sempre superiores aos dos espanhóis. E os nossos máximos duplicam quase sempre face aos praticados pelo país vizinho...

Fonte: Auto Motor

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Re: Coimas De Trânsito, caça à multa

Mensagem por songo » 16 abr 2009, 10:12

como achei esta informaçâo util o meu agradecimento.

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