2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Moderador: rdd48856
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tiagopt25
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2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Caríssima Comunidade Autogas,
Agradecia o esclarecimento se é possível o estacionamento de veículos GPL (cujo kit seja instalado no ano de 2020 ou 2021) em garagens enterradas de edifícios habitacionais.
Pretendo adquirir um veículo novo ou semi-novo a gasolina com o objetivo de o transformar a GPL ainda este ano ou em 2021. Vivo num prédio multifamiliar que possui uma garagem semi-enterrada e que possui janelas (na fachada traseira) com grelhas de ventilação para o exterior a cerca de 1,5m de altura do chão da garagem. A garagem possui box´s (lugares de garagem fechados cada uma para dois carros). A minha garagem possui um portão que dá para o corredor comum da garagem do prédio e o meu portão possui 2 pequenas grelhas de ventilação a 30cm do chão e uma frincha de 1 cm no topo do portão.
Após leitura da Lei nº 13/2013, o seu art. 4º (estacionamento em locais fechados de veículos GPL), remete para o regulamento de incêndio DL nº 220/2008 que por sua vez remete para a portaria 1532/2008, que no artigo 223º (Estacionamento de veículos a GPL), refere o seguinte:
1 — É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados.
2 — Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se:
a) As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas;
b) Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.
Gostaria assim de saber se, do ponto de vista legal, posso estacionar um veículo GPL na minha garagem individual, e se necessito de ter alguma autorização do condomínio para poder estacionar.
Muito obrigado.
Agradecia o esclarecimento se é possível o estacionamento de veículos GPL (cujo kit seja instalado no ano de 2020 ou 2021) em garagens enterradas de edifícios habitacionais.
Pretendo adquirir um veículo novo ou semi-novo a gasolina com o objetivo de o transformar a GPL ainda este ano ou em 2021. Vivo num prédio multifamiliar que possui uma garagem semi-enterrada e que possui janelas (na fachada traseira) com grelhas de ventilação para o exterior a cerca de 1,5m de altura do chão da garagem. A garagem possui box´s (lugares de garagem fechados cada uma para dois carros). A minha garagem possui um portão que dá para o corredor comum da garagem do prédio e o meu portão possui 2 pequenas grelhas de ventilação a 30cm do chão e uma frincha de 1 cm no topo do portão.
Após leitura da Lei nº 13/2013, o seu art. 4º (estacionamento em locais fechados de veículos GPL), remete para o regulamento de incêndio DL nº 220/2008 que por sua vez remete para a portaria 1532/2008, que no artigo 223º (Estacionamento de veículos a GPL), refere o seguinte:
1 — É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados.
2 — Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se:
a) As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas;
b) Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.
Gostaria assim de saber se, do ponto de vista legal, posso estacionar um veículo GPL na minha garagem individual, e se necessito de ter alguma autorização do condomínio para poder estacionar.
Muito obrigado.
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mpsfilho
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Bem-vindo.
Não te vou esclarecer 100% com a clareza que desejarias, no entanto vou tecer alguns comentários.
Primeiro, eu não teria qualquer receio.
Segundo, não daria qualquer explicação nem a condomínio nem a qualquer vizinho, ou melhor, se o fizeres estarás a dar pretexto a qualquer um te poder chatear, ou seja, mesmo que estejas 100% dentro da legalidade os outros irão pensar que possivelmente não estarás.
Terceiro, as Leis sempre deixam uma margem de duvidas e sempre existem formas de reverter a situação, quer para um lado ou, para o outro oposto, depende da forma e da força de quem as apresenta.
Quanto a mim eu faria isso acreditando que estou dentro da legalidade, e se alguém achar que não, esse alguém que prove o contrário.
Desculpa a resposta ser assim um pouco dúbia mas, as leis são mesmo assim e neste caso particular ( podes e não podes), é como disse no ponto anterior.
Se reparares ninguém consegue cumprir "há risca" todas as leis, por exemplo: na estrada não podes pisar o traço continuo, no entanto existem tantos motivos que te levam a pisá-lo mesmo sem querer! na garagem temos duvidas em estacionar um veiculo seguro mas, sem pensarmos nisso poderemos por exemplo ter lá uma pequena embalagem de gasolina, ou uma garrafa de gás ou de diluente?.
Sei que queres evitar chatices futuras mas, se deres pretextos irás telas provavelmente, até para respirares, se pedires, haverá sempre alguém que não te dará consentimento :-?
Não te vou esclarecer 100% com a clareza que desejarias, no entanto vou tecer alguns comentários.
Primeiro, eu não teria qualquer receio.
Segundo, não daria qualquer explicação nem a condomínio nem a qualquer vizinho, ou melhor, se o fizeres estarás a dar pretexto a qualquer um te poder chatear, ou seja, mesmo que estejas 100% dentro da legalidade os outros irão pensar que possivelmente não estarás.
Terceiro, as Leis sempre deixam uma margem de duvidas e sempre existem formas de reverter a situação, quer para um lado ou, para o outro oposto, depende da forma e da força de quem as apresenta.
Quanto a mim eu faria isso acreditando que estou dentro da legalidade, e se alguém achar que não, esse alguém que prove o contrário.
Desculpa a resposta ser assim um pouco dúbia mas, as leis são mesmo assim e neste caso particular ( podes e não podes), é como disse no ponto anterior.
Se reparares ninguém consegue cumprir "há risca" todas as leis, por exemplo: na estrada não podes pisar o traço continuo, no entanto existem tantos motivos que te levam a pisá-lo mesmo sem querer! na garagem temos duvidas em estacionar um veiculo seguro mas, sem pensarmos nisso poderemos por exemplo ter lá uma pequena embalagem de gasolina, ou uma garrafa de gás ou de diluente?.
Sei que queres evitar chatices futuras mas, se deres pretextos irás telas provavelmente, até para respirares, se pedires, haverá sempre alguém que não te dará consentimento :-?
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albuhera
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Concordo integralmente com o que foi exposto pelo mpsfilho e posso dar-te o meu exemplo pessoal.
Eu vivo num condomínio de moradias, cuja garagem também é subterrânea mas com algumas aberturas para o exterior, com rede. Como também pretendo adquirir um carro a GPL e para evitar possíveis futuros problemas, tomei a iniciativa de expor a situação ao administrador do condomínio. Algumas semanas depois, o administrador disse-me que, face à lei atual, sobre o assunto, não haveria qualquer problema em estacionar na garagem. Espero ter ajudado de alguma forma.
Eu vivo num condomínio de moradias, cuja garagem também é subterrânea mas com algumas aberturas para o exterior, com rede. Como também pretendo adquirir um carro a GPL e para evitar possíveis futuros problemas, tomei a iniciativa de expor a situação ao administrador do condomínio. Algumas semanas depois, o administrador disse-me que, face à lei atual, sobre o assunto, não haveria qualquer problema em estacionar na garagem. Espero ter ajudado de alguma forma.
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pcta
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Se acontecer algo com o carro na garagem .... quem vai assumir, já sabem como são as seguradoras.
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mpsfilho
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Sim, as seguradoras estão sempre prontas a cobrar os valores contratados em divida, mas evitam sempre vir elas a serem as devedoras :-? embora neste caso não sei como o fariam?.
Mas eu quero crer que, mais depressa o prédio poderá ruir, do que por causa do GPL o carro poderia explodir.
Eu pensaria duas vezes em por o carro na garagem :lol:
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mpsfilho
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
E fazes muito bem em guardar! o que eu quis dizer até com algum sentido de "humor ou sarcasmo" nas anteriores intervenções, é que infelizmente as Leis, e neste caso, é muito controversa.
Nota: @albuhera, no teu prédio se amanhá mudar de administrador não te admires que a resposta possa ser totalmente a oposta... ou seja: "cada cabeça sua sentença"
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albuhera
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
É verdade, mpsfilho! Se as leis fossem completamente claras e isentas de quaisquer interpretações dúbias, então os advogados não teriam trabalho! :))
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pcta
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Independente da resposta do administrador, o que conta é a lei.
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pcta
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Por isso é que estamos na cauda da Europa...
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tiagopt25
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Após pesquisa da legislação, verifiquei que a portaria 1532/2008 foi alterada pela Portaria n.º 135/2020 (em anexo). Esta nova portaria vem revogar o artigo 223 que acima referi, ou seja, vem eliminá-lo !!!!!!!!
Será desta que foram eliminados os condicionantes relativos a estacionamento de veículos GPL ou se por outro lado, foi publica outra legislação com novos condicionantes?
Será desta que foram eliminados os condicionantes relativos a estacionamento de veículos GPL ou se por outro lado, foi publica outra legislação com novos condicionantes?
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Braz
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Não foi colocado o anexo.tiagopt25 Escreveu: ↑31 jul 2020, 16:44Após pesquisa da legislação, verifiquei que a portaria 1532/2008 foi alterada pela Portaria n.º 135/2020 (em anexo). Esta nova portaria vem revogar o artigo 223 que acima referi, ou seja, vem eliminá-lo !!!!!!!!
Será desta que foram eliminados os condicionantes relativos a estacionamento de veículos GPL ou se por outro lado, foi publica outra legislação com novos condicionantes?
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toze23
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Re: 2020_Estacionamento veiculo GPL em garagem de edifício habitacional
Portaria n.º 1532/2008
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/sea ... normal?l=1
https://dre.pt/home/-/dre/134991810/details/maximized
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/sea ... normal?l=1
Portaria n.º 135/2020Artigo 223.º
Estacionamento de veículos a GPL
1 - É proibido o estacionamento de veículos a GPL nos parques cobertos fechados.
2 - Nos parques cobertos abertos apenas é permitido o seu estacionamento se:
a) As aberturas permanentes estejam situadas em fachadas opostas;
b) Existir ventilação natural junto ao pavimento e esteja garantido o varrimento de todos os espaços.
https://dre.pt/home/-/dre/134991810/details/maximized
:oArtigo 6.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 2 do artigo 4.º, as alíneas a) e b) do artigo 11.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º, o n.º 2 do artigo 58.º, o n.º 12 do artigo 62.º, os n.os 9 e 10 do artigo 112.º, o n.º 7 do artigo 135.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 169.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 173.º, o n.º 4 do artigo 174.º, as alíneas c) e d) do artigo 184.º, as alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 206.º, os n.os 6 e 13 e a alínea e) do n.º 14 do artigo 209.º, os n.os 1, 4 e 5 do artigo 210.º, o n.º 3 do artigo 211.º, o artigo 223.º, o artigo 228.º, os n.os 1 e 2 do artigo 239.º e o artigo 259.º do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro;