Carta de Condução com novas regras!!

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viperundergroun
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Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por viperundergroun » 10 jul 2012, 14:45

Carta de Condução com novas regras a partir de Novembro de 2012 e Janeiro de 2013 !
IMTT Escreveu: 6 de Julho de 2012
Alterações ao Código da Estrada e novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
O Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Este diploma visa harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física, mental e psicológica, quando exigida, de candidatos e condutores e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu.

Trata-se de um instrumento indispensável ao desenvolvimento da política comum de transportes, de forma a melhorar a segurança rodoviária e facilitar a circulação de pessoas que fixam residência num Estado membro diferente do emissor do título de condução.

O decreto-lei também procede à simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção dos títulos de condução e respetivos exames e elimina a licença de aprendizagem.

São ainda definidos os conteúdos programáticos das provas que constituem o exame de condução, além de se reverem as características dos veículos licenciados para a realização de exames de condução.

Foram também ajustadas as disposições do Código da Estrada na matéria dos velocípedes e das pessoas que neles podem ser transportadas, para promover a utilização destes veículos como alternativa a outros meios de transporte de deslocação urbana, designadamente em atividades ligadas ao turismo e ao lazer.


Principais alterações do diploma


Introdução de novas categorias de carta de condução (a partir de 2 de janeiro de 2013)
É introduzida a categoria AM (ciclomotores), em substituição da atual licença de condução de ciclomotor, o que vai uniformizar estes títulos de condução em todo o espaço europeu e permitir o seu reconhecimento mútuo, sendo que até agora apenas existiam títulos nacionais de cada Estado, sem valor além fronteiras;

É introduzida uma nova categoria de motociclos, a A2, que permite conduzir motociclos de potência máxima de 35 kw e que pode ser obtida a partir dos 18 anos;

A idade para obtenção direta da categoria A, para condução de motociclos de grande cilindrada, passa para os 24 anos, podendo contudo esta categoria ser obtida a partir dos 20 anos pelos titulares de carta de condução da categoria A2, com pelo menos 2 anos de experiência.


Harmonização de prazos de validade (a partir de 2 de janeiro de 2013)
Embora a legislação portuguesa já previsse prazos de validade para os títulos de condução, estes foram encurtados, conforme imposto pela Diretiva, iniciando-se aos 30 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos para as restantes categorias.

As cartas de condução passam a ter uma validade administrativa que não pode exceder os 15 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e os 5 anos para as restantes categorias;

Os prazos de revalidação são fixados em 10 anos para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) até aos 60 anos do seu titular. A partir daí são encurtados, primeiro para 5 anos e depois para 2 anos, a partir dos 70 anos do titular, sendo os prazos de revalidação sempre de 5 anos para as restantes categorias.

Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias C1, C1E, C e CE (automóveis pesados de mercadorias) e condutores das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2 (que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer);
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos do condutor, para as categorias D1, D1E, D e DE (automóveis pesados de passageiros).
Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução.

Passam a existir dois tipos de revalidação:
Revalidação meramente administrativa, aos 30 e aos 40 anos do titular das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e aos 25 anos dos titulares das restantes categorias;
Mantém-se a revalidação obrigatoriamente precedida de exame médico e de exame psicológico (quando exigido) - já definida pelo anterior Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir - a partir dos 50 anos para os titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos e ligeiros) e a partir dos 25 anos para os titulares das restantes categorias, sendo neste caso a avaliação psicológica obrigatória na obtenção da categoria e posteriormente na revalidação aos 50 anos do condutor e em todas as revalidações posteriores.
Novo modelo de carta de condução comunitária (a partir de 2 janeiro de 2013)
Nos anexos da Diretiva, é introduzido um novo modelo de carta de condução comunitária, que inclui as novas categorias;

Foi também introduzida a obrigatoriedade de troca de título de condução estrangeiro, emitido sem prazo de validade, no prazo de dois anos após fixação de residência em território nacional.


Maior rigor na avaliação da aptidão física e mental
São revistos os requisitos mínimos de aptidão física e mental dos condutores, tornando-se mais exigentes no que respeita às condições de visão, à diabetes e à epilepsia (a partir de 2 de janeiro de 2013);

Exames teóricos e práticos (a partir de 2 de novembro de 2012):

Passa a existir uma prova teórica com 40 questões para os candidatos que pretendam obter as categorias A e B com base numa única prova teórica;
A prova teórica passa a ter a validade de 1 ano;
Passa a ser possivel a aplicação de um sistema de monitorização de provas práticas do exame de condução;
É introduzida a condução independente durante a prova prática;
É reduzido o número de faltas que conduzem à reprovação na prova prática;

Simplificação de procedimentos:
São simplificados os procedimentos para obtenção da carta de condução, e eliminada, a partir de 2 de janeiro de 2013, a licença de aprendizagem;

É eliminado nos serviços desconcentrados do IMTT o arquivo em papel de atestados médicos e da avaliação psicológica, passando a recorrer-se à digitalização destes documentos.
Retirado do site do IMTT

A renovação da carta é apenas um processo administrativo!
Entrega-se um atestado médico e renova-se a carta! (pagando, ora está claro!!)

Percebi bem??

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por chorao » 10 jul 2012, 16:49

já me lixei. xulos

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por forunista » 10 jul 2012, 17:12

Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
Depois de ler aquela confusão toda, saltou-me este paragrafo.
Como é que é ?! Um miúdo com 30 anos tem de revalidar a carta ?! Só podem estar a brincar !

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por leoj » 10 jul 2012, 18:25

Conheço muitos que nem aos 30 deveriam ter carta....

Se para essa revalidação fosse preciso um teste de código e um exame de condução muitos aos 30 ficariam sem carta.

Pena esta alteração ser apenas uma maneira de o estado encaixar mais algum...

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por nuso » 10 jul 2012, 21:44

forunista Escreveu:
Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
Depois de ler aquela confusão toda, saltou-me este paragrafo.
Como é que é ?! Um miúdo com 30 anos tem de revalidar a carta ?! Só podem estar a brincar !
leoj Escreveu:Conheço muitos que nem aos 30 deveriam ter carta....

Se para essa revalidação fosse preciso um teste de código e um exame de condução muitos aos 30 ficariam sem carta.

Pena esta alteração ser apenas uma maneira de o estado encaixar mais algum...
Queiramos ou não, é o que está definido na Directiva Europeia. Para o Estado é mais simples definir as idades para a renovação do que relacionar com a primeira emissão da carta de condução.

Cumps.

aligner
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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por aligner » 10 jul 2012, 23:21

Blá,blá,blá!!

Aqui, o cerne da questão é o COELHO quer sacar + uns cobres da cartola a quem precisa da carta para trabalhar ou passear!
Não se enganem, porque quem não tem aptidões para conduzir concerteza continuará a cuspir pela janela do condutor!!! :-s

forunista
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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por forunista » 11 jul 2012, 09:46

leoj Escreveu:Conheço muitos que nem aos 30 deveriam ter carta....

Se para essa revalidação fosse preciso um teste de código e um exame de condução muitos aos 30 ficariam sem carta.

Pena esta alteração ser apenas uma maneira de o estado encaixar mais algum...
Eu tirei a carta aos 21, com essa idade estava apto, passados 9 anos, já a usar bengala, óculos com lentes fundo de garrafa, aparelho auditivo e dor nas cruzes que já só andava marreco, era normal que tivesse que fazer novos testes !
leoj, vamos lá por os pés na terra. A revalidação da carta é para verificar se o condutor está apto a conduzir, devido ao avanço da idade ! Se me meter nos copos ou na passa, fico sem a carta até aos 21, nem preciso chegar aos 30 !

O que está aí é mais um imposto automóvel a juntar ao selo do carro, inspecção periódica, portagens nas AEs, portagens nas SCUTs...

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por viperundergroun » 11 jul 2012, 10:13

forunista Escreveu:
Assim, as novas idades de revalidação da carta de condução são (a partir de 2 de janeiro de 2013):
Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos do condutor e depois de 2 em 2 anos, para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (ciclomotores, motociclos, automóveis ligeiros e automóveis ligeiros com reboque);
Depois de ler aquela confusão toda, saltou-me este paragrafo.
Como é que é ?! Um miúdo com 30 anos tem de revalidar a carta ?! Só podem estar a brincar !
Pelo que percebi quem tirou a carta antes dos 25 anos tem de renovar. Depois dos 25, já não!!

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por forunista » 11 jul 2012, 10:35

viperundergroun Escreveu: Pelo que percebi quem tirou a carta antes dos 25 anos tem de renovar. Depois dos 25, já não!!
Renova aos 40 ?

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por viperundergroun » 11 jul 2012, 10:44

forunista Escreveu:
viperundergroun Escreveu: Pelo que percebi quem tirou a carta antes dos 25 anos tem de renovar. Depois dos 25, já não!!
Renova aos 40 ?
Sim!!

Explicando melhor! :-D Quem tirou carta antes dos 25 tem de renovar aos 30. Depois dos 25 só renova aos 40!
Foi isto que percebi. Mas ainda não li tudo como deve ser!! :D

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por klaser » 11 jul 2012, 11:51

Fds eu faço 40 justamente no dia 3 de janeiro de 2013...será que vou ter de renovar ? Só caducava em 2038..pqp....

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por Zefer_thema » 11 jul 2012, 12:42

klaser Escreveu:Fds eu faço 40 justamente no dia 3 de janeiro de 2013...será que vou ter de renovar ? Só caducava em 2038..pqp....
Exactamente, eu já tenho os 40 e faço 41 em 12 Janeiro de 2013... É mesmo PQP!!! X(

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por klaser » 11 jul 2012, 13:08

Alguém sabe quanto vai custar essa brincadeira ? Vivemos numa prisão autêntica,mesmo que não queiras és enrrabado à força....

Terrano
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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por Terrano » 11 jul 2012, 13:13

Já leram bem?? - " Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução."

Pelo que está escrito para nós fica tudo na mesma, ninguém tem que renovar nada. só quem tirar a carta depois de 2 de janeiro e 2013 é que estará sujeito a este diploma...

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Re: Carta de Condução com novas regras!!

Mensagem por nuso » 11 jul 2012, 17:20

Terrano Escreveu:Já leram bem?? - " Os novos prazos de validade só são aplicáveis às cartas emitidas após 2 de janeiro de 2013, mantendo-se as cartas emitidas antes daquela data válidas pelo período delas constante, com exceção das cartas de condução das categorias A1, A, B1 ,B e BE (motociclos e ligeiros) cujo prazo de validade continua a situar-se nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 ou 60 anos, independentemente do prazo inscrito na carta de condução."

Pelo que está escrito para nós fica tudo na mesma, ninguém tem que renovar nada. só quem tirar a carta depois de 2 de janeiro e 2013 é que estará sujeito a este diploma...
É quase isso. Se por alguma razão tiveres que renovar a carta - seja por alteração de morada ou perda - então vai ter a nova validade.

Cumps.

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