Selo da inspeção no vidro do carro
Moderador: rdd48856
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ruijminacio
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Selo da inspeção no vidro do carro
Boas,
Um amigo meu informou-me que não é necessário (obrigatório) colocar o selo da inspeção no vidro do carro e que basta apresentar a folha completa (sem retirar o selo) em caso de operação stop ou outra situação.
Como tenho serias duvidas em relação a esta materia e nao quero ser autuado por falta do mesmo no local habitual, venho questionar se alguem por aqui me pode confirmar ou nao a veredicidade desta informação.
Abraço,
Um amigo meu informou-me que não é necessário (obrigatório) colocar o selo da inspeção no vidro do carro e que basta apresentar a folha completa (sem retirar o selo) em caso de operação stop ou outra situação.
Como tenho serias duvidas em relação a esta materia e nao quero ser autuado por falta do mesmo no local habitual, venho questionar se alguem por aqui me pode confirmar ou nao a veredicidade desta informação.
Abraço,
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chorao
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
nunca ouvi falar em tal.
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ok_computer
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
eu já retirei o distico da IPO dos meus 2 carros.
Deixou de ser obrigatorio desde finais de 2012.
Quem gosta de coleccionar autocolantes no vidro pode continuar a fazê-lo :mrgreen:
Se apanhar um agente que me multe por causa disso até agradeço, a indmenização que pedir sempre dá para alguns depositos de gpl :ymdevil:
Deixou de ser obrigatorio desde finais de 2012.
Quem gosta de coleccionar autocolantes no vidro pode continuar a fazê-lo :mrgreen:
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ruijminacio
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Encontrei no site da Procuradoria Geral o seguinte decreto lei 144/2012 artigo 9º
Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 - Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.
2 - Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a emissão de segunda via da referida ficha.
3 - A emissão do documento previsto no número anterior deve conter todos os dados constantes na ficha de inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira ficha emitida.
4 - O documento que comprova a realização das inspeções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes.
5 - A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de matrícula é comprovada através da emissão do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre também sujeito ao regime das inspeções periódicas.
6 - No ato da devolução dos documentos aprendidos por força da ocorrência de qualquer das situações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º é entregue, no IMT, I. P., o certificado referido no número anterior.
7 - Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., a comprovação a que se refere o n.º 5, pode ser substituída por certificação eletrónica mediante ligação informática adequada entre os centros de inspeção e os serviços do IMT, I. P.
Realmente...não está escrito a obrigatoriedade da colocação do selo no vidro do carro.
Essa situação está omissa logo não obrigatória, correto?
Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 - Para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.
2 - Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção de um veículo, pode o responsável pela apresentação do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a emissão de segunda via da referida ficha.
3 - A emissão do documento previsto no número anterior deve conter todos os dados constantes na ficha de inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira ficha emitida.
4 - O documento que comprova a realização das inspeções periódicas dos veículos matriculados noutro Estado membro da União Europeia, a circular legalmente em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas autoridades fiscalizadoras competentes.
5 - A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de atribuição de matrícula é comprovada através da emissão do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre também sujeito ao regime das inspeções periódicas.
6 - No ato da devolução dos documentos aprendidos por força da ocorrência de qualquer das situações previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º é entregue, no IMT, I. P., o certificado referido no número anterior.
7 - Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P., a comprovação a que se refere o n.º 5, pode ser substituída por certificação eletrónica mediante ligação informática adequada entre os centros de inspeção e os serviços do IMT, I. P.
Realmente...não está escrito a obrigatoriedade da colocação do selo no vidro do carro.
Essa situação está omissa logo não obrigatória, correto?
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ok_computer
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
podes confirmar na lei antiga que vinha lá explicito que tinhas de ter a vinheta no vidro
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leoj
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
O selo no para brisas é e será sempre obrigatório.
Embora a lei da inspecção já não mencione que tenha que estar afixado no pára brisas, qualquer carro para estar estacionado na via pública tem que ter obrigatoriamente afixado o seguro e a inspecção.
Embora a lei da inspecção já não mencione que tenha que estar afixado no pára brisas, qualquer carro para estar estacionado na via pública tem que ter obrigatoriamente afixado o seguro e a inspecção.
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powerslave
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Que convicção... engraçado que há uns anos diziam o mesmo do selo (das finanças) :-?leoj Escreveu:O selo no para brisas é e será sempre obrigatório.
Embora a lei da inspecção já não mencione que tenha que estar afixado no pára brisas, qualquer carro para estar estacionado na via pública tem que ter obrigatoriamente afixado o seguro e a inspecção.
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IceWolF
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
O das finanças (IUC), deixou de ser obrigatório, porque agora quem passa as multas por falta de IUC é as finanças...
Antigamente, era obrigatório andar com ele no vidro, para os agentes de autoridade verificarem se estava pago ou não, um carro parado na via-publica sem o respectivo selo, ou com ele fora de validade, alombava logo, nem precisava de estar a circular. Assim é agora com o Seguro e IPO.
Não se fiem nisso das indemnizações, na altura que ouvi falar disso, questionei vários agentes, todos me confirmaram que continua a ser obrigatório andar com o selo no vidro..... se o mesmo não estiver lá, para os agentes é como se o carro não tenha ido a IPO. Inclusive conheço uma pessoa (quem me falou na altura que não era preciso e tal), que já alombou na carteira, e desde então anda lá com o selo no vidro.
Eu não arrisco.
Antigamente, era obrigatório andar com ele no vidro, para os agentes de autoridade verificarem se estava pago ou não, um carro parado na via-publica sem o respectivo selo, ou com ele fora de validade, alombava logo, nem precisava de estar a circular. Assim é agora com o Seguro e IPO.
Não se fiem nisso das indemnizações, na altura que ouvi falar disso, questionei vários agentes, todos me confirmaram que continua a ser obrigatório andar com o selo no vidro..... se o mesmo não estiver lá, para os agentes é como se o carro não tenha ido a IPO. Inclusive conheço uma pessoa (quem me falou na altura que não era preciso e tal), que já alombou na carteira, e desde então anda lá com o selo no vidro.
Eu não arrisco.
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chevo
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Boa tarde. Informo que ainda ontem fui mandado parar com uma viatura da empresa onde trabalho, e qual não foi a minha surpresa, quando o senhor agente apenas verificou o selo do seguro e da inspeção, mandando-me logo seguir viagem. E também acho que se não fosse preciso expor o selo ele não vinha em forma de destaque na guia de inspeção. Até que seja clarificada esta situação eu vou continuar a usar. Cumprimentos.
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ok_computer
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
o selo da inspecção deixou de ser obrigatórioleoj Escreveu:O selo no para brisas é e será sempre obrigatório.
Embora a lei da inspecção já não mencione que tenha que estar afixado no pára brisas, qualquer carro para estar estacionado na via pública tem que ter obrigatoriamente afixado o seguro e a inspecção.
tinha curiosidade em saber em que artigo na lei te baseias para afirmar que a vinheta ainda é obrigatória
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Aqui a uns anos houve taxistas que levaram multas por terem o carro pintado de preto e verde porque os senhores agentes diziam que tinham de ser beges...
o problema é que estavam errados, e os autos foram impugnados.. (foi a minha mulher que trato disso)
Eu baseio me no que vem escrito na lei, não o que o senhor do café disse, o que o policia me disse.. porque isso cada um diz o que quer
o problema é que estavam errados, e os autos foram impugnados.. (foi a minha mulher que trato disso)
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Se calhar para o mês que vem vou passar por ai para ver se tenho a sorte de apanhar um agente desses.IceWolF Escreveu:O das finanças (IUC), deixou de ser obrigatório, porque agora quem passa as multas por falta de IUC é as finanças...
Antigamente, era obrigatório andar com ele no vidro, para os agentes de autoridade verificarem se estava pago ou não, um carro parado na via-publica sem o respectivo selo, ou com ele fora de validade, alombava logo, nem precisava de estar a circular. Assim é agora com o Seguro e IPO.
Não se fiem nisso das indemnizações, na altura que ouvi falar disso, questionei vários agentes, todos me confirmaram que continua a ser obrigatório andar com o selo no vidro..... se o mesmo não estiver lá, para os agentes é como se o carro não tenha ido a IPO. Inclusive conheço uma pessoa (quem me falou na altura que não era preciso e tal), que já alombou na carteira, e desde então anda lá com o selo no vidro.
Eu não arrisco.
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Concordo e discordo, na maior parte dos casos o problema é mesmo falta de informação dentro da instituição.ok_computer Escreveu:Aqui a uns anos houve taxistas que levaram multas por terem o carro pintado de preto e verde porque os senhores agentes diziam que tinham de ser beges...
o problema é que estavam errados, e os autos foram impugnados.. (foi a minha mulher que trato disso)
Eu baseio me no que vem escrito na lei, não o que o senhor do café disse, o que o policia me disse.. porque isso cada um diz o que quer
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Acrescento ainda que, pessoalmente ainda não os tirei, porque soube disto há pouco tempo (conversa de colegas de trabalho) e ainda não tive oportunidade de confirmar. E ainda posso dizer que, nunca tive os selos colados nos locais que eram indicados e nunca me foi pedido/dito para os mudar de sítio.
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Re: Selo da inspeção no vidro do carro
Decreto lei antigo:
http://dre.pt/pdf1sdip/2004/05/111A00/29832992.pdfArtigo 8.
o
[...]
1 — Para comprovar a realização das inspecções
periódicas é emitida pela entidade titular do centro de
inspecção, por cada veículo inspeccionado, uma ficha
de inspecção que contém uma vinheta destacável, que
deve ser colocada em local visível do exterior do veículo.
DECRETO LEI EM VIGOR:
https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip ... 603625.pdfDecreto-Lei n.º 144/2012
de 11 de julho
Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 — Para comprovar a realização das inspeções periódicas
é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha
de inspeção por cada veículo inspecionado.
2 — Em caso de perda ou destruição da ficha de inspeção
de um veículo, pode o responsável pela apresentação
do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a
emissão de segunda via da referida ficha.
3 — A emissão do documento previsto no número anterior
deve conter todos os dados constantes na ficha de
inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma
segunda via, da sua data de emissão e do número da primeira
ficha emitida.
4 — O documento que comprova a realização das inspeções
periódicas dos veículos matriculados noutro Estado
membro da União Europeia, a circular legalmente
em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas
autoridades fiscalizadoras competentes.
5 — A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de
atribuição de matrícula é comprovada através da emissão
do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva
ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre
também sujeito ao regime das inspeções periódicas.
6 — No ato da devolução dos documentos aprendidos
por força da ocorrência de qualquer das situações previstas
nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º é entregue, no IMT, I. P., o
certificado referido no número anterior.
7 — Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.,
a comprovação a que se refere o n.º 5, pode ser substituída
por certificação eletrónica mediante ligação informática
adequada entre os centros de inspeção e os serviços do
IMT, I. P.