Imposto Automóvel

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migueluxo
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Imposto Automóvel

Mensagem por migueluxo » 24 nov 2006, 04:01

Ola , passei por uma noticia e penso q seja de interessa para o pessoal q manda vir carros de fora etc.

aqui fica o link : http://www.jornaldamadeira.pt/not2005.p ... p=0&sdata=

Estão sujeitos ao Imposto Automóvel (IA) os veículos automóveis ligeiros novos ou usados, admitidos, importados, montados ou fabricados em Portugal, desde que se destinem a ser matriculados e se incluam numa das seguintes categorias:
• passageiros;
• mistos;
• de corrida;
• mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
• outros veículos automóveis ligeiros concebidos para o transporte de pessoas, com exclusão das autocaravanas;
• Veículos automóveis ligeiros para os quais se pretenda nova matrícula, após cancelamento da matrícula inicial junto da Direcção Geral de Viação (DGV), salvo se mantiverem as características essenciais com que foram inicialmente matriculados; os veículos que, após, terem sido introduzidos no consumo, sejam objecto de alteração da cilindrada ou do chassis ou de transformação que implique a sua reclassificação numa categoria fiscal a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada, ou a sua inclusão no âmbito da incidência do imposto.
Os veículos admitidos ou importados por particulares e que se destinem a ser legalizados necessitam, de aquando da entrada dos mesmos em Portugal, de ser solicitada a emissão de uma guia de circulação, junto da Alfândega mais próxima da área de residência do interessado.
Após a entrada dos veículos em território nacional, os veículos só podem circular durante o período da validade da guia de circulação — 4 dias úteis, contados a partir da entrada dos veículos em território nacional. Após este período de quatro dias úteis contado sobre a data da entrada dos veículos no território nacional deve ser apresentado pedido de regularização do referido veiculo junto da alfândega da área da residência do interessado.
Deverá apresentar os seguintes documentos: Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), Factura Comercial; Cartão de contribuinte ou número de identificação pessoal, no caso de cidadão estrangeiro que não possua o primeiro; Livrete e título de registo de propriedade ou documento equivalente; Certificado de conformidade ou modelo 1402 da DGV, anotado com a inspecção técnica do veículo; Documento comprovativo da medição efectiva das emissões de CO2 por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste do documento de homologação de veículo.
Após a apresentação do pedido de regularização fiscal, o prazo de pagamento do IA é de 45 dias, ou de 10 dias a contar da notificação para pagamento do IA, se tiver sido requerida a avaliação do veículo.
Pode circular-se com o veículo, desde que tenha matrícula definitiva e a alfândega prorrogue a guia de circulação.
Após a atribuição de matrícula nacional, deverá dirigir-se à Direcção Geral de Viação a fim de requerer o certificado de matrícula e pagar a respectiva taxa, podendo, enquanto não tiver o aludido documento, circular em território nacional, durante sessenta dias, acompanhado de uma via da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) onde consta a matrícula nacional que foi atribuída.
Existem veículos que beneficiam de uma redução do montante do IA que são os seguintes:
• Os veículos automóveis quando admitidos ou importados para o serviço de aluguer com condutor — táxis, Letra A e T, beneficiam de uma redução de 70% do montante do imposto.
• táxis para deficientes essa redução será de 80%.
• Veículos ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural, beneficiam de uma redução de 50%.
• Veículos equipados com motores híbridos que utilizem no seu sistema de propulsão quer GPL, gás natural, energia eléctrica ou solar, quer gasolina ou gasóleo beneficiam de uma redução de 40%.
Nos próximos artigos irei descrever as isenções ao pagamento do Imposto Automóvel nomeadamente para deficientes, trabalhadores portugueses vindo do estrangeiro, e cidadãos de um Estado Membro da Comunidade Europeia que transferem a sua residência para Portugal.

voltinhas
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Mensagem por voltinhas » 24 nov 2006, 08:34

:shock: :shock: :shock:

O link devia ser muito importante, k já houve algum k o roubou.... :lol: :lol: 8)


Post aí o link pra se ver..... :wink:

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