Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

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VIRIATUM
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Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por VIRIATUM » 05 jan 2009, 22:50

Descobri este diploma legal quando andava à procura de outra coisa, mas o que é certo é que a Distribuição e a Comercialização de GPL é um Serviço Público Essencial, tal como definido no nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, ao abrigo do qual o Despacho nº 32515/2008 vem obrigar à devolução das cauções pagas pelos consumidores às entidades distribuidoras.

Portanto, quem tem gás canalizado em casa ou outra situação análoga, já sabe que tem o direito de exigir a devolução da caução.

Os distribuidores têm de efectuar a devolução dos montantes respeitantes às cauções que detenham até 60 dias após a data de publicação do despacho (22/12/2008).

Esse despacho pode ser consultado em http://www.dre.pt/pdf2sdip/2008/12/2460 ... 950851.pdf

CVP
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por CVP » 07 jan 2009, 16:19

Já ninguem pede cauções. Agora chamam-se taxas de utilização e alugueres! :-$

VIRIATUM
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por VIRIATUM » 07 jan 2009, 19:03

CVP Escreveu:Já ninguem pede cauções. Agora chamam-se taxas de utilização e alugueres! :-$
Então tomem lá disto:
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, após republicação:
Artigo 8.ºConsumos mínimos e contadores
1 — São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 — É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente
da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do
serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições
de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada
pelo consumidor.
3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção,
conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime
legal aplicável.
Não há cá taxas nem alugueres para ninguém!!! eheheheh

Mas em relação ao assunto deste tópico, não se trata de pedir cauções agora, mas sim daquelas que já foram pagas até à entrada em vigor desta nova Lei.

Portanto, se tens algum contrato de fornecimento doméstico de gás em que tenhas pago caução, podes desde já exigir a devolução imediata dessa caução.

CVP
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por CVP » 07 jan 2009, 19:40

Eu e mais uns milhares, na PinhalGas, que fornecia gas para St.Marta do Pinhal e arredores. Quando saiu esta lei foram ás centenas levantarem as cauções. Escusado será dizer que nem um décimo conseguiu reavelas! Estamos a falar em 16000$00 por contrato!!!!

VIRIATUM
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por VIRIATUM » 07 jan 2009, 20:38

Direcção-Geral do Consumidor, ERSE e DGE...

Aperta com eles!!!

voltinhas
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por voltinhas » 08 jan 2009, 12:19

VIRIATUM Escreveu:
CVP Escreveu:Já ninguem pede cauções. Agora chamam-se taxas de utilização e alugueres! :-$
Então tomem lá disto:
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, após republicação:
Artigo 8.ºConsumos mínimos e contadores
1 — São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 — É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente
da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do
serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições
de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada
pelo consumidor.
3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção,
conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime
legal aplicável.
Não há cá taxas nem alugueres para ninguém!!! eheheheh

Mas em relação ao assunto deste tópico, não se trata de pedir cauções agora, mas sim daquelas que já foram pagas até à entrada em vigor desta nova Lei.

Portanto, se tens algum contrato de fornecimento doméstico de gás em que tenhas pago caução, podes desde já exigir a devolução imediata dessa caução.
Agora falemos da Água e da Luz...
Surge exactamente a mesma coisa... "Taxa de Disponibilidade" o nome é outro, mas a m€rda é a mesma... ou até em alguns casos, como nos da água, subiu X(
A Lei mudou, sim senhor, mas não mudaram os "ladrões" ou os "lobbies"... [-( :ar!

chorao
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por chorao » 08 jan 2009, 12:40

voltinhas Escreveu:Agora falemos da Água e da Luz...
Surge exactamente a mesma coisa... "Taxa de Disponibilidade" o nome é outro, mas a m€rda é a mesma... ou até em alguns casos, como nos da água, subiu X(
A Lei mudou, sim senhor, mas não mudaram os "ladrões" ou os "lobbies"... [-( :ar!
eles comem tudo, eles comem tudo.... até a roupinha do corpo te levam que é mais facil assim enrabarem-nos $-)

PS: Depois de ter recebido um mail da EDP para aderir à factura eletronica respondi para a facturação:
Recebi no meu email a informação de adesão à factura electronica. Aplaudo a iniciativa mas fiquei a pensar: eu e a EDP ajudamos a natureza mas a EDP ganha muito mais do que isso. Poupa em papel e selos aos milhares, reduz postos de trabalho de quem fazia estes serviços. Resultado muitos mais lucros no final do ano. E Eu que ganho com isso? vão baixar as tarifas a quem aderir à factura electronica?

VIRIATUM
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por VIRIATUM » 08 jan 2009, 19:46

voltinhas Escreveu:
VIRIATUM Escreveu:
CVP Escreveu:Já ninguem pede cauções. Agora chamam-se taxas de utilização e alugueres! :-$
Então tomem lá disto:
Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com a redacção que lhe é dada pela Lei n.º 12/2008 de 26 de Fevereiro, após republicação:
Artigo 8.ºConsumos mínimos e contadores
1 — São proibidas a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
2 — É proibida a cobrança aos utentes de:
a) Qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados;
b) Qualquer outra taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas na alínea anterior, independentemente
da designação utilizada;
c) Qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do
serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual;
d) Qualquer outra taxa não subsumível às alíneas anteriores que seja contrapartida de alteração das condições
de prestação do serviço ou dos equipamentos utilizados para esse fim, excepto quando expressamente solicitada
pelo consumidor.
3 — Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção,
conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime
legal aplicável.
Não há cá taxas nem alugueres para ninguém!!! eheheheh

Mas em relação ao assunto deste tópico, não se trata de pedir cauções agora, mas sim daquelas que já foram pagas até à entrada em vigor desta nova Lei.

Portanto, se tens algum contrato de fornecimento doméstico de gás em que tenhas pago caução, podes desde já exigir a devolução imediata dessa caução.
Agora falemos da Água e da Luz...
Surge exactamente a mesma coisa... "Taxa de Disponibilidade" o nome é outro, mas a m€rda é a mesma... ou até em alguns casos, como nos da água, subiu X(
A Lei mudou, sim senhor, mas não mudaram os "ladrões" ou os "lobbies"... [-( :ar!
Esse artigo é MUITO CLARO quanto ao que NÃO pode ser cobrado.

Depois, há entidades que regulam esta matéria, nomeadamente a ERSE (Gás e Electricidade) e a Direcção-Geral do Consumidor.
erse@erse.pt e dgc@dg.consumidor.pt são 2 endereços de email que podes usar para expôr a situação.

E deixa lá que eles logo se encarregam de tratar do asunto.

voltinhas
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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por voltinhas » 09 jan 2009, 08:00

VIRIATUM Escreveu: (...)Esse artigo é MUITO CLARO quanto ao que NÃO pode ser cobrado.
Depois, há entidades que regulam esta matéria, nomeadamente a ERSE (Gás e Electricidade) e a Direcção-Geral do Consumidor.
erse@erse.pt e dgc@dg.consumidor.pt são 2 endereços de email que podes usar para expôr a situação.

E deixa lá que eles logo se encarregam de tratar do asunto.
Se este FDS não tiver grande coisa pra fazer (dúvido) reuno matéria pra expôr um mail pra essas entidades...
Obg @Viriatum.
:ymhug:

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Re: Distribuição e Comercialização de GPL é um SPE!

Mensagem por VIRIATUM » 09 jan 2009, 12:51

De nada. Sempre às ordens!

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