Adquiri recentemente um opel bifuel, e re-iniciei uma discussão num outro forum alusivo a este tema do estacionamento subterrâneo, mas pensei também colocá-lo aqui pois as pessoas são diferentes e este é um forum especifico a GPL.
Aqui vai:
De facto isto das leis é mesmo do outro mundo. Nós podemos estacionar em parques subterrâneos mas porque os parques não cumprem com o artigo 184 da portaria 1532/2008 associada ao decreto lei 220/2008, não podemos estacionar nesses parques.
O que não percebo é porque são obrigados a umas coisas mas não a outras. Muitos parques (e para todos os efeitos edifícios) foram feitos muito antes da entrada em vigor do DL 220, e muitos tiveram de instalar detectores de fumos por causa dos incêndios. E porque não os ditos detectores de gases combustiveis nos parques onde circulam carros?
O que me leva aos gases combustíveis, o que é entendido por gás combustível?
É que a gasolina, como o GPL, também "queima" em forma de gás, na forma liquida não há combustão, logo todos os veículos a gasolina também não poderão entrar em parques que não tenham detectores de gases combustíveis, pois se também houver fuga, esse gás também se vai acumulando.
Qual é o vosso entendimento?
Apenas para complementar o que disse anteriormente, por lei, edifícios, estacionamentos, e outros já existentes terão de cumprir apenas com as medidas de autoprotecção definidas na portaria técnica, que neste caso é a 1532/2008. Essas medidas são (artigo 10 do anexo I da portaria):
(...)
8 — «Prevenção contra incêndio», conjunto de medidas
e atitudes destinadas a diminuir a probabilidade de eclosão
de um incêndio;
(...)
10 — «Protecção contra incêndio», conjunto de medidas
e atitudes destinadas a limitar os efeitos de um incêndio;
Realcei estes dois pontos porque acho que são os mais cruciais e na minha opinião é por causa deles que todos os edifícios têm de ter extintores (associados ao ponto 8 ) e ter detectores de fumos (associados aos ponto 10).
Ora agora por lei os novos carros a GPL com distico verde podem estacionar em parques subterrâneos, ponto. Logo, partindo do principio que os carros a GPL verdes não podem ser impedidos de entrar num parque subterrâneo, estes parques por lei têm de ter detectores de gases combustíveis (embora como disse anteriormente, para mim gás combustível é um termo relativo).
Aqui é que está a questão, que acho que já foi discutida algures. Os parques, sendo lugares públicos, podem impedir a entrada de carros GPL verdes, já que por lei estes podem lá entrar?
Adicionalmente ao anterior, encontrei este documento
http://www.jct.pt/Docs/JCT-Medidas Autoproteção.pdf que refere que a não existência de detectores de gases combustiveis é passível de contra-ordenação no âmbito das medidas de auto-protecção.