Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

A Legislação. É de Lei ? , Não é De Lei ?. Coloque aqui as dúvidas, perguntas e Sugestões.

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chorao
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por chorao » 22 out 2013, 07:49

carlossantos Escreveu:As autoridades multam por isso?Alguém já foi multado numa bomba?
Só se for numa operação stop!E mesmo assim...duvideo-dó! (%)
ultimamente não se tem visto por cá mas há relatos de pessoas multadas a abastecer e de esperas feitas a quem abastece...
já em operações stop não penso ter cá relatos no forum...

pauloasbrito
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por pauloasbrito » 22 out 2013, 07:52

Na última em que me mandaram encostar (gnr) tenho a certeza que o guarda tava à procura de algo na traseira do carro, se foi o caso, não ligou e mandou-me embora, em outras op stop (PSP) nunca ligaram a isso, foi sempre balão, seguro, inspeção é iuc, também pode ter sido sorte.

chorao
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por chorao » 22 out 2013, 07:59

pauloasbrito Escreveu:Na última em que me mandaram encostar (gnr) tenho a certeza que o guarda tava à procura de algo na traseira do carro, se foi o caso, não ligou e mandou-me embora, em outras op stop (PSP) nunca ligaram a isso, foi sempre balão, seguro, inspeção é iuc, também pode ter sido sorte.
o que procuram na traseira são luzes apagadas ou plasticos dos farois partidos e tb a matricula se está em condições

pauloasbrito
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por pauloasbrito » 22 out 2013, 11:09

Talvez chorao... Se calhar também por peso na consciência julguei logo que andasse à procura do distico... Mas sim, tem logica o que referes.

PEREIRA83
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por PEREIRA83 » 22 out 2013, 18:36

pauloasbrito Escreveu:Na última em que me mandaram encostar (gnr) tenho a certeza que o guarda tava à procura de algo na traseira do carro, se foi o caso, não ligou e mandou-me embora, em outras op stop (PSP) nunca ligaram a isso, foi sempre balão, seguro, inspeção é iuc, também pode ter sido sorte.

IUC agora é com as finanças. já não é fiscalizado pelas autoridades. (foi assim que me foi explicado e já há 4 anos que não ando com nada do IUC no carro..)

blankpaged
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por blankpaged » 25 nov 2015, 15:42

Adquiri recentemente um opel bifuel, e re-iniciei uma discussão num outro forum alusivo a este tema do estacionamento subterrâneo, mas pensei também colocá-lo aqui pois as pessoas são diferentes e este é um forum especifico a GPL.

Aqui vai:
De facto isto das leis é mesmo do outro mundo. Nós podemos estacionar em parques subterrâneos mas porque os parques não cumprem com o artigo 184 da portaria 1532/2008 associada ao decreto lei 220/2008, não podemos estacionar nesses parques.
O que não percebo é porque são obrigados a umas coisas mas não a outras. Muitos parques (e para todos os efeitos edifícios) foram feitos muito antes da entrada em vigor do DL 220, e muitos tiveram de instalar detectores de fumos por causa dos incêndios. E porque não os ditos detectores de gases combustiveis nos parques onde circulam carros?

O que me leva aos gases combustíveis, o que é entendido por gás combustível?
É que a gasolina, como o GPL, também "queima" em forma de gás, na forma liquida não há combustão, logo todos os veículos a gasolina também não poderão entrar em parques que não tenham detectores de gases combustíveis, pois se também houver fuga, esse gás também se vai acumulando.

Qual é o vosso entendimento?

Apenas para complementar o que disse anteriormente, por lei, edifícios, estacionamentos, e outros já existentes terão de cumprir apenas com as medidas de autoprotecção definidas na portaria técnica, que neste caso é a 1532/2008. Essas medidas são (artigo 10 do anexo I da portaria):
(...)
8 — «Prevenção contra incêndio», conjunto de medidas
e atitudes destinadas a diminuir a probabilidade de eclosão
de um incêndio;
(...)
10 — «Protecção contra incêndio», conjunto de medidas
e atitudes destinadas a limitar os efeitos de um incêndio;


Realcei estes dois pontos porque acho que são os mais cruciais e na minha opinião é por causa deles que todos os edifícios têm de ter extintores (associados ao ponto 8 ) e ter detectores de fumos (associados aos ponto 10).
Ora agora por lei os novos carros a GPL com distico verde podem estacionar em parques subterrâneos, ponto. Logo, partindo do principio que os carros a GPL verdes não podem ser impedidos de entrar num parque subterrâneo, estes parques por lei têm de ter detectores de gases combustíveis (embora como disse anteriormente, para mim gás combustível é um termo relativo).

Aqui é que está a questão, que acho que já foi discutida algures. Os parques, sendo lugares públicos, podem impedir a entrada de carros GPL verdes, já que por lei estes podem lá entrar?

Adicionalmente ao anterior, encontrei este documento http://www.jct.pt/Docs/JCT-Medidas Autoproteção.pdf que refere que a não existência de detectores de gases combustiveis é passível de contra-ordenação no âmbito das medidas de auto-protecção.

blankpaged
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por blankpaged » 25 nov 2015, 17:36

Em adição ao anterior e para tornar as coisas mais claras, a lei que permite o carros GPL verdes de estacionar em parques subterrâneos é a lei 13/2013 nos seguintes pontos:

Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo como regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos.

O ponto que poderá criar mais confusão é o ponto 2, que dá a entender que se o parque não cumprir na globalidade o DL 220/2008 os carros não podem entrar.
O meu entendimento é outro, pois são cláusulas separadas.
O ponto 1 refere que os carros GPL verdes podem estacionar em parques fechados, ponto.
O ponto 2 refere que os parques deverão ser ventilados e cumprir com o DL 220/2008, não refere que os veiculos GPL verdes só podem entrar se...

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por rdd48856 » 25 nov 2015, 18:59

Assim, numa análise rápida, parece-me que está a olhar para a coisa do ângulo errado...

Não têm todos os edifícios de cumprir o decreto lei 220/2008? Onde é que estão previstas as exceções?
Artigo 22.º
Implementação das medidas de autoprotecção
1 — As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por blankpaged » 26 nov 2015, 10:19

Talvez até esteja a ver as coisas de um ângulo errado, mas por favor elucida-me.

As exceções e/ou diversos níveis de segurança, penso que estão na classificação que dão aos edifícios, e dependendo do tipo de edifício terão de ter diversos níveis de equipamento e segurança, por exemplo extintores, detectores de fumos, etc.

Se fores ao endereço que coloquei atrás (http://www.jct.pt/Docs/JCT-Medidas Autoproteção.pdf) está uma apresentação de uma empresa consultora que mete os detectores de gases combustiveis como passiveis de coima caso não existam onde deviam de existir (tou-me a lembrar dos parques de estacionamento onde gases de gasolina, tal como o gpl podem-se acumular).

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por Junglas » 26 nov 2015, 12:05

blankpaged, uma coisa não entra em confronto com a outra.

Tens que ver as alíneas como sendo independentes.

Para um carro a GPL poder entrar num estacionamento, tem que cumprir o ponto 1).
O ponto 2) diz que o edifício tem que respeitar o dl 220/2008.

Ora, se estiveres a falar de parques de estacionamento público, se nao cumprires o ponto 2) , entao o teu carro a GPL não pode entrar... Nem o teu carro a gaslina, nem a gasóleo, nem eléctrico.... porque o parque está fechado (ou pelo menos não está legal), já que esse DL é fundamental paa teres a licença de exploração.

Onde a coisa pode piar de forma mais fina é no estacionamento em edificios constituídos em propriedade horizontal (prédios habitacionais).

Se morares num prédio construído, digamos em 1995, julgo que ele não é obrigado a cuprir com o DL citado. Aí já existe a possibilidade de não poderes meter o teu carro, dentro da tua garagem, visto que implica a circulação do mesmo em zonas comuns que nao cumprem com o DL citado.

Penso que é isto.

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por blankpaged » 26 nov 2015, 12:11

É também esse o meu entendimento relativamente a parques públicos.

Para parques em prédios habitacionais, deve ser como dizes.
Terá que se ver mais em detalhe onde é que se enquadram esse tipo de parques habitacionais.

Mas o principal neste tópico será mesmo os parques publicos, e se este estiver aberto ao publico e a laborar, então carros GPL com dístico verde podem lá entrar.

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por davidfocus » 17 jan 2016, 09:44

blankpaged Escreveu:É também esse o meu entendimento relativamente a parques públicos.

Para parques em prédios habitacionais, deve ser como dizes.
Terá que se ver mais em detalhe onde é que se enquadram esse tipo de parques habitacionais.

Mas o principal neste tópico será mesmo os parques publicos, e se este estiver aberto ao publico e a laborar, então carros GPL com dístico verde podem lá entrar.
Normalmente, os parque habitacionais são mais pequenos e dotados de ventilação natural.
O segundo artigo relaciona-se com parques que normalmente tem instalada ventilação, obrigatória por lei, mas também necessária devido a serem grandes ou médias áreas em que mesmo que exista ventilação natural, esta não é suficiente para a exaustão de gases em caso elevado movimento de automóveis.
Ora por vezes (muitas) por motivos de poupança de electricidade, os espaços comerciais só activam os mesmos quando alguém se queixa. Deixam o sistema totalmente em OFF porque se deixassem em automático o sistema ligava e desligava de acordo com a concentração ppms mais elevadas ou menos elevadas.
Já tenho estacionado em parques de espaços comerciais, que em picos de movimento quase não se consegue respirar, chegando mesmo o cheiro de combustível queimado a sentir-se dentro do espaço comercial e o mesmo já me aconteceu em parques pagos.
De que serve a legislação quando os equipamentos de ventilação estão em off ?
Estacionamentos pagos em que é quase tudo lucro, não se responsabilizam por danos, nem por furtos, nem por iluminação nem por ventilação.
É como estacionar o carro dentro do caixote do lixo e rezar para que o carro do lixo não passe antes de o tirar-mos.
A lei é benéfica neste caso se for cumprida, mas os parques mais antigos eram concebidos de forma a ter ventilação natural, e os novos não precisam de se chatear com isso, basta ter ventiladores para cumprirem a lei, estejam eles ligados ou desligados. Assim se nota a corrente de ar nos parques antigos sem ventilação e o ar irrespirável nos parque com ventiladores, onde em muitos ventiladores distribuídos pela área nenhum está a trabalhar ou só um está a trabalhar para inglês ver.

Farfalho
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por Farfalho » 18 jan 2016, 13:09

Algo relacionado, vi isto no Leroy de Alfragide. Pouco tempo depois era uma sw Astra CDTI.
[img]//uploads.tapatalk-cdn.com/2016011 ... 5fa5d1.jpg[/img]

Como proceder nestes casos?

Enviado do meu ASUS_T00J através de Tapatalk
Última edição por Farfalho em 18 jan 2016, 23:10, editado 1 vez no total.

j_verne
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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por j_verne » 18 jan 2016, 14:29

Sacar da chave do carro e deixar uma lembrança, hehehe...

Mais a sério, no Odivelas parque é o 'prato do dia', e não sei se a PSP fará (ou poderá fazer) algo...

O pessoal dos carros eléctricos anda com autocolantes para meter nos pára-brisas (para colar nos carros de combustão que ocupam os lugares de carregamento), creio que até nem é má ideia...

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Re: Limitação do estacionamento pelo decreto lei 220/2008

Mensagem por chorao » 18 jan 2016, 14:42

a colar algo tem de ser o azulão...

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