As Alterações - Novidades a saber...
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Visitante
Olhem o que eu descobri:
Despacho n.º 4549/2005 (2.ª série).
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dp_4549_05.pdf
Às tantas, no cap. III diz o seguinte:
CAPÍTULO III
Inspecção e certificação
1—Reinspecções
1.1 — Procedimentos
Os veículos que, no âmbito de uma inspecção extraordinária ou para atribuição de
matrícula, não sejam aprovados, quando na sequência dessa inspecção se apresentem
no mesmo centro para realização de nova inspecção, são objecto do seguinte
procedimento:
a) A reprovação foi devida apenas a deficiências correspondentes às
observações/verificações comuns (correspondem a todas as observações e verificações
correspondentes a uma inspecção periódica):
Se a nova inspecção for efectuada no prazo previsto para reinspecções de inspecções
periódicas, incidirá apenas na confirmação da correcção das anomalias detectadas na
inspecção anteriormente efectuada. Se o referido prazo já tiver sido ultrapassado, é
efectuado o procedimento de inspecção completo;
b) Se a reprovação foi devida apenas a deficiências verificadas no âmbito das
observações/verificações específicas (correspondem às observações e verificações
previstas nos anexo IV e V do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, excluindo
as correspondentes a uma inspecção periódica):
A inspecção incidirá apenas na confirmação da correcção das anomalias detectadas na
inspecção anteriormente efectuada.
No caso de o veículo ser apresentado a reinspecção após a correcção de deficiências
correspondentes às observações/verificações comuns, em que pela sua natureza se
possa ter verificado alteração no resultado das observações/verificações específicas
efectuadas na inspecção, são estas observações/verificações realizadas de novo para
confirmação da manutenção das condições de aprovação.
No caso de o veículo se apresentar a inspecção num centro diferente daquele em que
inicialmente foi inspeccionado, é efectuada uma inspecção completa.
1.2 — Tarifa
A tarifa a cobrar pelo acto inspectivo a que se refere o presente número é a de uma
inspecção.
Ou seja, pela minha interpretação, numa reinspecção no mesmo centro
só se deve cobrar o valor igual a uma inspecção, que é de de 21.71,
seguno a tabela que está em:
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Port_309_06.pdf
O que é que vocês acham?
O mais importante até era a ANIC estudar bem isto e fazer pressão
sobre os centros de inspecção.
Despacho n.º 4549/2005 (2.ª série).
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/dp_4549_05.pdf
Às tantas, no cap. III diz o seguinte:
CAPÍTULO III
Inspecção e certificação
1—Reinspecções
1.1 — Procedimentos
Os veículos que, no âmbito de uma inspecção extraordinária ou para atribuição de
matrícula, não sejam aprovados, quando na sequência dessa inspecção se apresentem
no mesmo centro para realização de nova inspecção, são objecto do seguinte
procedimento:
a) A reprovação foi devida apenas a deficiências correspondentes às
observações/verificações comuns (correspondem a todas as observações e verificações
correspondentes a uma inspecção periódica):
Se a nova inspecção for efectuada no prazo previsto para reinspecções de inspecções
periódicas, incidirá apenas na confirmação da correcção das anomalias detectadas na
inspecção anteriormente efectuada. Se o referido prazo já tiver sido ultrapassado, é
efectuado o procedimento de inspecção completo;
b) Se a reprovação foi devida apenas a deficiências verificadas no âmbito das
observações/verificações específicas (correspondem às observações e verificações
previstas nos anexo IV e V do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, excluindo
as correspondentes a uma inspecção periódica):
A inspecção incidirá apenas na confirmação da correcção das anomalias detectadas na
inspecção anteriormente efectuada.
No caso de o veículo ser apresentado a reinspecção após a correcção de deficiências
correspondentes às observações/verificações comuns, em que pela sua natureza se
possa ter verificado alteração no resultado das observações/verificações específicas
efectuadas na inspecção, são estas observações/verificações realizadas de novo para
confirmação da manutenção das condições de aprovação.
No caso de o veículo se apresentar a inspecção num centro diferente daquele em que
inicialmente foi inspeccionado, é efectuada uma inspecção completa.
1.2 — Tarifa
A tarifa a cobrar pelo acto inspectivo a que se refere o presente número é a de uma
inspecção.
Ou seja, pela minha interpretação, numa reinspecção no mesmo centro
só se deve cobrar o valor igual a uma inspecção, que é de de 21.71,
seguno a tabela que está em:
http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/Port_309_06.pdf
O que é que vocês acham?
O mais importante até era a ANIC estudar bem isto e fazer pressão
sobre os centros de inspecção.
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Aconteceu-me outra vez postar como visitante...
Fui eu que postei acima.
Descobri outra coisa:
A legislação sobre a distância à porta diz o seguinte:
http://forum.autogas.co.pt/viewtopic.php?t=116
c) A mais de 40 cm da porta, para os veículos de massa máxima inferior ou igual a 3500 kg, ou a mais de 50 cm, para os restantes, podendo estes valores ser inferiores em casos devidamente justificados e aprovados pela Direcção-Geral de Viação.
Não vejo em lado nenhum o que é que eles entendem por porta.
Mas fui ver ao dicionário e temos o seguinte:
Porta:
abertura em parede, ao nível do chão ou do pavimento para dar entrada ou saída;
peça de madeira ou metal que fecha essa abertura ou com que se fecham certos móveis;
Ou noutro dicionário:
porta
substantivo feminino
1. abertura para dar entrada ou saída;
2. peça que fecha essa abertura;
Ora bem, se na lei não está definido o que é uma porta, então
como é que que se fa? Segue-se o que está no dicionário?
É que pelo dicionário, porta pode ser a abertura, e neste caso,
o meu carro passa.
Fui eu que postei acima.
Descobri outra coisa:
A legislação sobre a distância à porta diz o seguinte:
http://forum.autogas.co.pt/viewtopic.php?t=116
c) A mais de 40 cm da porta, para os veículos de massa máxima inferior ou igual a 3500 kg, ou a mais de 50 cm, para os restantes, podendo estes valores ser inferiores em casos devidamente justificados e aprovados pela Direcção-Geral de Viação.
Não vejo em lado nenhum o que é que eles entendem por porta.
Mas fui ver ao dicionário e temos o seguinte:
Porta:
abertura em parede, ao nível do chão ou do pavimento para dar entrada ou saída;
peça de madeira ou metal que fecha essa abertura ou com que se fecham certos móveis;
Ou noutro dicionário:
porta
substantivo feminino
1. abertura para dar entrada ou saída;
2. peça que fecha essa abertura;
Ora bem, se na lei não está definido o que é uma porta, então
como é que que se fa? Segue-se o que está no dicionário?
É que pelo dicionário, porta pode ser a abertura, e neste caso,
o meu carro passa.
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Visitante
Deixem lá a porta. Há neste momento instruções para não ligarema às medidas à porta. A medida que se devem preocupar é em relação à extremidade traseira do veículo, que continua a ser a mesma.
Outra coisa que mudou foi a questão dos parafusos usados para segurarem os depósitos que devem ter gravado 8.8. Deixou de ser permitido fazer parafusos à medida. Como a informação ainda é escassa convém estar toda a gente alerta.
Ainda em relação a medidas, a extremidade do depósito nunca pode ser inferior a 15cm em relação à extremidade do carro.
:wink:
Outra coisa que mudou foi a questão dos parafusos usados para segurarem os depósitos que devem ter gravado 8.8. Deixou de ser permitido fazer parafusos à medida. Como a informação ainda é escassa convém estar toda a gente alerta.
Ainda em relação a medidas, a extremidade do depósito nunca pode ser inferior a 15cm em relação à extremidade do carro.
:wink:
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Está bem, eu explico.P_Borges Escreveu::shock: não tou a perceber qual o problema com a definição de porta...
Parece que vai ter de me explicar como se eu "fosse mesmo burro"...
Onde está a dúvida dos PELO MENOS 40cm DA PORTA?????
O meu carro:
http://forum.autogas.co.pt/viewtopic.ph ... c&&start=0
tem menos de 40 cm desde a porta ( o objecto que abre e fecha) até ao bocal
de enchimento, mas tem mais de 40 cm atá à porta (a abertura para
o habitáculo).
Isto também pode acontecer com outros carros, pelo que julgo tem interesse.
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XlPower
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Há instruções de quem, como, onde?Desconhecido Escreveu:Deixem lá a porta. Há neste momento instruções para não ligarema às medidas à porta. A medida que se devem preocupar é em relação à extremidade traseira do veículo, que continua a ser a mesma.
Outra coisa que mudou foi a questão dos parafusos usados para segurarem os depósitos que devem ter gravado 8.8. Deixou de ser permitido fazer parafusos à medida. Como a informação ainda é escassa convém estar toda a gente alerta.
Ainda em relação a medidas, a extremidade do depósito nunca pode ser inferior a 15cm em relação à extremidade do carro.
:wink:
É que o meu carro foi reprovado na semana passada por causa disso.
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Visitante
Telefonei à pouco para a Anic onde me disseram que existe uma circular no sentido de ignorar a distância do bocal à porta.
Mas já falei com a DGV de Lisboa e Aveiro e ninguém me falou
nessa circular. Estou mortinho para pôr os olhos nessa circular
e ler exactamente o que diz.
Se alguém já a viu que fale...
Mas já falei com a DGV de Lisboa e Aveiro e ninguém me falou
nessa circular. Estou mortinho para pôr os olhos nessa circular
e ler exactamente o que diz.
Se alguém já a viu que fale...
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Visitante
boa noite.
Para mim na minha magra opiniao isto é uma acao consertada entre as gasolineiras e o governo.
os nossos governantes,nao querem saber das emisoes de gases poluentes,nem do consumo de combustivel,nem de veiculos amigos do ambiente.eles querem sim,é que o pessoal consuma gasolina e gasoleo (e quantos mais carros velhos andarem na rua melhor,pois mais combustivel estes carros consomem) ,porque as receitas resultantes em ISP e IVA sao astronomicas.
E as gasolineiras (apesar de venderem GPL) nao devem tambem estar muito interessados em vender,porque tem que gastar dinheiro a montar depositos de armazenamento de GPL e novas Bombas.
Para mim na minha magra opiniao isto é uma acao consertada entre as gasolineiras e o governo.
os nossos governantes,nao querem saber das emisoes de gases poluentes,nem do consumo de combustivel,nem de veiculos amigos do ambiente.eles querem sim,é que o pessoal consuma gasolina e gasoleo (e quantos mais carros velhos andarem na rua melhor,pois mais combustivel estes carros consomem) ,porque as receitas resultantes em ISP e IVA sao astronomicas.
E as gasolineiras (apesar de venderem GPL) nao devem tambem estar muito interessados em vender,porque tem que gastar dinheiro a montar depositos de armazenamento de GPL e novas Bombas.
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Visitante
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- Ano: 1998
Fui hoje a inspecçao de Gpl num centro de inspecçoes tipo B com o meu mistsubishi e fizeram-me a inspecçao dita normal que nao dura mais de 10 minutos, verificaram as referencias que tinham a verificar no cofre do motor, na mala, o local de enchimento, a multivalvula e as tubagens por baixo do carro, e eu tenho defeitos no meu carro (fole roto e pequena fuga de oleo, mas que por n ser limpa, ja tem o motor borrado num lado), e nao me disseram nada, por isso ainda bem que nem todos os centros de inspecçao tao a trabalhar por essa bitola, senao o meu carro tinha chumbado.
A proposito ja ca tenho o fole para montar e a fuga de oleo vou ve-la com olhos de ver, fica ja tudo resolvido para o ano pra proxima inspecçao normal.
Abraços
A proposito ja ca tenho o fole para montar e a fuga de oleo vou ve-la com olhos de ver, fica ja tudo resolvido para o ano pra proxima inspecçao normal.
Abraços