Atenção : Feriado de Carnaval é obrig. na maioria dos CCTs

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forunista
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Atenção : Feriado de Carnaval é obrig. na maioria dos CCTs

Mensagem por forunista » 14 fev 2012, 12:00

Olá a todos,

Atenção

Apesar da deliberação governamental de não conceder a tolerância no dia de Carnaval, é só aplicavel à função publica.
Informem-se, pois têm o Carnaval como feriado ao abrigo da negociação da Convenção Colectiva de Trabalho negociado entre os legais representantes dos trabalhadores, os sindicatos e os organismos representantes das entidades patronais.

No respectivo CCT que estão abrangidos consta, na maioria das vezes, referência ao feriado de Carnaval com um texto semelhante a este:

Além dos feriados obrigatórios só podem ser observados a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade.

Caso saibam qual o vosso CCT, podem consultar aqui:
http://bte.gep.mtss.gov.pt/

Não se deixem enganar pelo que diz a entidade patronal, acabando por trabalhar mais um dia(feriado) !

Omaha
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Re: Atenção : Feriado de Carnaval é obrig. na maioria dos CC

Mensagem por Omaha » 14 fev 2012, 12:09

Mau, já estás a contribuir a quebra da produtividade nacional. :ymparty:

Ainda vai chegar o dia em que descansar 4 fins de semana num mês é viver acima das nossas possibilidades. :roll:

E já agora: com tanto feriado que cortaram, não seria mais lógico cortar também o 1º de Janeiro?
Que raio de exemplo é que se dá quando se começa o ano logo sem trabalhar? :ymdevil:

chorao
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Re: Atenção : Feriado de Carnaval é obrig. na maioria dos CC

Mensagem por chorao » 14 fev 2012, 14:37

:lol:
Nos CTT e na maioria dos contratos colectivos de trabalho...

Eu, para além do carnaval, tenho também todos os outros feriados no CCT.
Cláusula 30ª
(Feriados)
1 - Consideram-se feriados obrigatórios:
1 de Janeiro;
Sexta-Feira Santa;
25 de Abril;
1 de Maio;
Corpo de Deus;
10 de Junho;
15 de Agosto;
5 de Outubro;
1 de Novembro;
1, 8 e 25 de Dezembro;
Terça-Feira de Carnaval;
Feriado Municipal da localidade
2 - Em substituíção da Terça-Feira de Carnaval ou do Feriado Municipal, poderá ser
observado, a titulo de feriado, o dia 24 de Dezembro, desde que nisso acordem a
entidade patronal e os trabalhadores.

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