:arrow: Inspecções passam a ser efectuadas nos IPO's de Categoria B.
:arrow: Benefícios!
:D Tempo de Espera até puder circular a GPL passa de as 2 a 6 semanas para alguns dias... 2 / 3.
:( Custo de Inspecção passa tem um acréscimo de 300%
:) Caso a Inspecção seja feita durante o prazo de Inspecção periódica
não necessita de a fazer.
:shock: A Inspeção de GPL passa a ser uma inspeção Global da Viatura,
Periódica + GPL
(se chumbar na periódica mesmo que não seja por causa do GPL vai ter de repetir)
:x No caso de Viaturas Novas Não é possivel efectuar a Inspecção até o propriétário ter em seu puder o Documento Único, Que normalmente demora 2 a 3 meses após a compra da viatura.
A medida que forem disponibilizadas mais informações, serão acrescentadas...
:!: Estas Inspecções são apenas na altura da transformação ! , nos anos seguintes as inspecções são normais. :!:Direcção-Geral de Viação
Despacho n.º 7304/2006 (2.ª série).
Inspecção extraordinária por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio, estabelece que a circulação de
qualquer veículo já matriculado, adaptado à utilização de GPL, fica condicionada à
aprovação do veículo numa inspecção extraordinária.
O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, concede a possibilidade de as
inspecções para verificação das condições de segurança dos veículos, em consequência
de alteração de características, serem realizadas em centros de inspecção da categoria
B.
Existindo nesta data um conjunto de centros da referida categoria aprovados e em
funcionamento que têm desenvolvido a actividade de inspecção para atribuição de
matrícula a automóveis ligeiros anteriormente matriculados, ou acidentados, tendo
como objectivo a melhoria na qualidade das inspecções realizadas, bem como uma
simplificação de procedimentos, considera-se agora oportuno que as inspecções
extraordinárias por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL passem a
ser realizadas naqueles centros.
Assim, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º
554/99, de 16 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1— As inspecções extraordinárias por motivo de adaptação de automóveis à utilização
de GPL são efectuadas nos centros da categoria B previstos na alínea b) do n.º 3 do
artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
2— Para efeitos de apresentação nos serviços regionais competentes, os centros de
inspecção técnica de veículos da categoria B emitem o certificado de aprovação modelo
n.º 113, aprovado e publicado pelo despacho n.º 26 443-A/2000, de 30 de Dezembro.
3— Os serviços regionais da Direcção-Geral de Viação deixam de efectuar inspecções
extraordinárias no âmbito dos processos de aprovação da adaptação de automóveis à
utilização de GPL.
4—O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Maio de 2006.
10 de Fevereiro de 2006.—O Director-Geral, Rogério Pinheiro.
:!: quem já tinha a instalaçao a gpl feita e aprovada continua a fazer as inspeccões periódicas nos sítios do costume :!: