Boa noite,
Gostaria de esclarecer uma dúvida com os entendidos. Num contrato de compra e venda, quando é incluído um carro como retoma, esse carro pode ser substituído pelo montante pelo qual está avaliado, ou terei sempre de dar o carro à troca?
Estou numa situação muito chata. Envolvi num negócio como retoma um carro que tenho em minha posse à 12 anos, mas, para minha grande surpresa, o familiar a quem o carro está em nome no livrete (e que para todos os efeitos mo tinha dado à 12 anos) nega-se a assinar o documento necessário para envolver o carro na troca.
Irei tentar fazer ver a minha situação ao vendedor, mas gostaria de saber até que ponto estou protegido pela lei se eu pagar o valor o carro de retoma era avaliado.
Contrato de compra e venda: retoma
Moderador: rdd48856
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j_verne
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Re: Contrato de compra e venda: retoma
Creio que tirando casos muito especiais, o vendedor até deve preferir...
Claro que legalmente, tendo havido pagamento de um sinal, a coisa pode complicar. É esse o caso?
Claro que legalmente, tendo havido pagamento de um sinal, a coisa pode complicar. É esse o caso?
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tiagoB21
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Re: Contrato de compra e venda: retoma
Sim, sinalizei o negócio com 2000 euros.
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j_verne
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Re: Contrato de compra e venda: retoma
Ora bolas... Vamos ver se alguém sabe em concreto...
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rara
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Re: Contrato de compra e venda: retoma
Acho bem que procures informação, mas a falar é que a malta se entende, para o vendedor ter o carro ou o valor equivalente, parece-me que "dinheiro vivo" pode ser mais apelativo... :-? :-?
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rafsantos
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Re: Contrato de compra e venda: retoma
Primeiro convences o familiar explicando que a mudança de propriedade sera feita de imediato com o stand, depois avisas o stand que para o negocio ter validade a mudança de propriedade tera de ser feita no ato do negocio senão que o mesmo fica sem efeito e a consequente devolução do sinal, uma vez que a mudança de propriedade é obrigatoria no ato da venda. Assim evitas problemas futuros.