Lei 24/2007- Acidentes em AE
Moderador: rdd48856
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voltinhas
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Lei 24/2007- Acidentes em AE
Boas....
Li, mesmo agora, esta lei e pensei em divulgá-la...
http://melhorportugal.com/alerta-para-t ... sair-caro/
Boa viagem a todos...
:ymhug:
Li, mesmo agora, esta lei e pensei em divulgá-la...
http://melhorportugal.com/alerta-para-t ... sair-caro/
Boa viagem a todos...
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forunista
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Obrigado :)
Só não percebi por que razão está indicado para estar presente a GNR quando a lei diz "autoridade policial competente".
Não pode ser a PSP ?
Só não percebi por que razão está indicado para estar presente a GNR quando a lei diz "autoridade policial competente".
Não pode ser a PSP ?
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chorao
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
não conheço as leis mas PSP em auto estrada????
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Braz
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Por GNR, leia-se GNR-BT...
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voltinhas
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Não esquecer a Ex-Scut's , que também estão concessionadas.
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Terrano
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Atenção que isso não é preto no branco. Mesmo com auto da GNR é preciso perder tempo e ter paciência porque para cada lei eles respondem com uma e meia...
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andrecouto01
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Não dá para ver o link. Podiam dizer do que se trata?
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voltinhas
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
vou ver se o consigo recuperarandrecouto01 Escreveu:Não dá para ver o link. Podiam dizer do que se trata?
__________________
Edit:
O que aparece de Notícia é esta mensagem sobre o site...
"NOTICE: This domain name expired on 7/22/2016 and is pending renewal or deletion."
O site expirou no dia 22 de Julho, ainda consegui ou esteve em duração mais uns dias... :-??
Poderia ter transcrito...... bolas... ~x(
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chorao
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
é uma coisa chamada "cache do google" e ajuda muita gentevoltinhas Escreveu:vou ver se o consigo recuperarandrecouto01 Escreveu:Não dá para ver o link. Podiam dizer do que se trata?
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Edit:
O que aparece de Notícia é esta mensagem sobre o site...
"NOTICE: This domain name expired on 7/22/2016 and is pending renewal or deletion."
O site expirou no dia 22 de Julho, ainda consegui ou esteve em duração mais uns dias... :-??
Poderia ter transcrito...... bolas... ~x(
Alerta para todos os condutores portugueses! Informação importante! Não saber isto pode sair caro!
Esta é uma informação por muitas pessoas desconhecida, mas que em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas. Pagamos as portagens mais caras da Europa, e mesmo assim tentam enganar-nos por desconhecer-mos a lei! É muito importante estar dentro da lei e conhecer as leis o melhor possível para que não se aproveitem de nós. Esta lei é bastante simples de entender e pode ajudar a saber os seus deveres e direitos em caso de acidente numa estrada concessionada:
acidente
Importante saber isto: Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas:
Não saber este procedimento poderá custar-lhe algumas centenas ou milhares de euros! Conheça bem esta matéria!
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estradas
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais… coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR.
Ponto 2 do artigo 12 da lei 24/2007:
Para efeitos do disposto no número anterior, a confirmação das causas do acidente é obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente, sem prejuízo do rápido restabelecimento das condições de circulação em
segurança.
BRIGADA DE TRÂNSITO-CENTRAL: 213 922 300
Os indivíduos das auto-estradas vão dizer que não é preciso, porque eles tratam de tudo.
No entanto, e conforme a Lei 24/2007, a qual define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como
Auto-Estradas Concessionadas… (tendo em atenção o Art.º º 12º nº 1 e 2), só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer “agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade”. Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!
Façam circular este artigo, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!
Boa viagem!
Fonte: Dr. Álvaro Caneira (Advogado) facebook
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voltinhas
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Sou sincero....
Não sei e nunca tive necessidade de o utilizar... :-B
obrigado @chorão
:ymhug:
Não sei e nunca tive necessidade de o utilizar... :-B
obrigado @chorão
:ymhug:
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APHenriques
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Re: Lei 24/2007- Acidentes em AE
Obrigado pelo alerta...
por acaso eu já sabia, embora, felizmente nunca tenha precisado, por pouco, pois tive sorte com os vários objectos que encontrei nas auto estradas.
E a autoridade competente é sempre a GNR.
O mesmo acontece nas estradas nacionais e regionais...
por acaso eu já sabia, embora, felizmente nunca tenha precisado, por pouco, pois tive sorte com os vários objectos que encontrei nas auto estradas.
E a autoridade competente é sempre a GNR.
O mesmo acontece nas estradas nacionais e regionais...