Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-06-25
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MafiaSCP
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
O meu irmão deixou o carro dele no instalador para o levarem à inspeção para passar a usar a vinheta verde para poder estacionar num shopping que tem à entrada que é proíbido gpl, mas depois o instalador disse-lhe que se é assim nem vale a pena, porque tendo o sinal de proibição de gpl, não é por ter vinheta verde que deixa de ser a gpl...tem lógica, mas então também tem lógica o que eu respondi, se assim é, ninguém vai optar pela vinheta, porque é igual ter o autocolante azul ou a vinheta, porque se tiver o sinal de proíbido o GPL, e nem a vinheta verde nem tó azul podem estacionar, e se não tiver o sinal, a vinheta e o tó poderem estacionar, o beneficio de gastar 150 ou 200€ é apenas de andar sem o tó azul grande atrás, e passar a andar com uma vinheta verde pequena à frente. Achei estranho, porque se assim é, ninguém ia andar a tratar disto, iam deixar como antes, no entanto, se é instalador, tem contacto com outros instaladores, e entidades, tem que saber mais que eu, que apenas me informo aqui no fórum
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Visitante
Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
A mim não me parece que os shoppings tenham jurisdição para proibir carros a GPL de lá estacionarem... Se está na lei, creio que podem. O sinal não vale só por si, tem de ter uma lei associada...
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pauloasbrito
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Não vale o sinal mas vale a lei:
Artigo 4.º
Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos
Portanto se o parque é anterior a 2008 e não cumpre o regime juridico de segurança não se pode lá estacionar.
Artigo 4.º
Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos
Portanto se o parque é anterior a 2008 e não cumpre o regime juridico de segurança não se pode lá estacionar.
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Bem, acho que nesse caso dou o braço a torcer :)pauloasbrito Escreveu:Não vale o sinal mas vale a lei:
Artigo 4.º
Estacionamento em locais fechados de veículos que utilizem GPL
1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos
Portanto se o parque é anterior a 2008 e não cumpre o regime juridico de segurança não se pode lá estacionar.
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
O shopping que falo é de 2007, é dos shoppings mais ventilados que eu já vi, o parque é quase todo aberto nas laterais, sempre pensei em porque raio tinham a placa a proibir, quanto mais agora com a alteração da lei. Então, mas perante essa lei que meteste, voltamos ao caso, numa parque que se possa estacionar, tanto pode o da vinheta como o do tó, num que não se possa, tanto não pode o da vinheta, como o do tó, ou estou errado?pauloasbrito Escreveu:Não vale o sinal mas vale a lei:
Artigo 4.º
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1 — Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo.
2 — Os parques de estacionamento referidos no número anterior devem ser ventilados e cumprir as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e demais legislação aplicável ao estacionamento de veículos
Portanto se o parque é anterior a 2008 e não cumpre o regime juridico de segurança não se pode lá estacionar.
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pauloasbrito
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Se esse parque tem aberturas laterais não é um parque fechado nem muito menos está abaixo do nível do solo, portanto é estacionar lá?
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MafiaSCP
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Aquilo tem o -1 e -2 e ainda tem do outro lado o parque subterraneo do continente, pelo menos o -1 tem bastantes aberturas, mas na entrada tens logo a placa a proibir gpl, enquanto eles não a tirarem, não podes estacionar a gpl, quem manda são eles, digo eu. Agora é como digo, se isto está igual para a vinheta e o tó, a diferença é só mesmo ter um tó azul, ou uma vinheta verde e pagares 150€ no minimo para teres essa vinheta. Posto isto, vou continuar com o tó, porque se tiram a placa a proibir gpl, eu posso lá estacionar quer tenha vinheta ou tó, se a placa lá continuar, não posso estacionar com o tó, nem com a vinheta. Assim continuo com os 150€ no bolso.pauloasbrito Escreveu:Se esse parque tem aberturas laterais não é um parque fechado nem muito menos está abaixo do nível do solo, portanto é estacionar lá?
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pauloasbrito
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Esse sinal não existe do CE, é um sinal inventado pelos proprietários dos parques, portanto a validade dele é 0 (zero).MafiaSCP Escreveu:mas na entrada tens logo a placa a proibir gpl, enquanto eles não a tirarem, não podes estacionar a gpl,
O que vale é a lei, sendo um parque anterior a 2008, é ler a lei... Se o parque não é subterrâneo, tem ventilação natural, podes estacionar.
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Ninguém te chateará, também se alguém um dia o fizer, dizes que o sinal se refere aos carros com dístico azul e não os de vinheta verde.
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pauloasbrito
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Nem mais, se aparecer o vigilante com teorias da treta mandas chamar a polícia e dizes pra avisar pelos altifalantes quando chegarem, enquanto não chegam vais fazer as compras :P
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Eu também não me preocupava muito com isso... 150€ para deixar de usar o tó e poder estacionar na garagem da vizinha, parece-me razoável. Há umas que levam bem mais e são de utilização única (e temporizada)...
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MafiaSCP
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Então não percebo o porquê do próprio instalador ter dito que não se pode estacionar, que o que conta é a sinalização do parque. Já não percebo nada. No meu carro vou esperar pela inspeção, que é em Abril, mas devo fazer em Fevereiro. Aí decido se trato dissopauloasbrito Escreveu:Esse sinal não existe do CE, é um sinal inventado pelos proprietários dos parques, portanto a validade dele é 0 (zero).MafiaSCP Escreveu:mas na entrada tens logo a placa a proibir gpl, enquanto eles não a tirarem, não podes estacionar a gpl,
O que vale é a lei, sendo um parque anterior a 2008, é ler a lei... Se o parque não é subterrâneo, tem ventilação natural, podes estacionar.
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pauloasbrito
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Eu vou fazer o mesmo no início do ano que a inspeção é em abril e estaciono onde me apetecer, não sou obrigado a saber se o parque cumpre ou não a lei e aquele sinal pra mim (e perante a lei) vale zero :P
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MafiaSCP
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Já me disseram que agora só se pode fazer a inspeção 2 meses antes e não 3 meses antes. Nunca confirmei que ainda falta até lá, já que a minha também é em Abrilpauloasbrito Escreveu:Eu vou fazer o mesmo no início do ano que a inspeção é em abril e estaciono onde me apetecer, não sou obrigado a saber se o parque cumpre ou não a lei e aquele sinal pra mim (e perante a lei) vale zero :P
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Re: Portaria n.º 207-A/2013, D.R. n.º120,Série I,Supl 2013-0
Eu imprimi a legislação com os artigos importantes e desde que possuo o DUA actualizado estaciono em todas as garagens, não quero saber.