Imposto Municipal
Moderador: rdd48856
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rdd48856
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Há desconto no ISV (que substitui o IA).
Quanto ao IUC (que subsitui o selo) deixa de haver qualquer discriminação entre combustíveis, o que é uma situação melhor do que a anterior.
Quanto ao IUC (que subsitui o selo) deixa de haver qualquer discriminação entre combustíveis, o que é uma situação melhor do que a anterior.
Última edição por rdd48856 em 03 jul 2007, 22:04, editado 1 vez no total.
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Renault 19
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As tabelas estão juntas à Lei n.º 22-A/2007.
A fórmula de calculo do imposto sobre veículos está também na lei e tem em conta factores de emissão de gases, mas há redução para os veículos a GPL.
Contudo não vi redução no Imposto de Circulação (quer para os já matriculados, quer para os novos a matricular). Vou ter que procurar melhor
A fórmula de calculo do imposto sobre veículos está também na lei e tem em conta factores de emissão de gases, mas há redução para os veículos a GPL.
Contudo não vi redução no Imposto de Circulação (quer para os já matriculados, quer para os novos a matricular). Vou ter que procurar melhor
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Renault 19
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Não há de facto redução no Imposto de Circulação.
Mas continua a dúvida - agora maior - sobre integração do pagamento na tabela da Gasolina e não no de "outros combustíveis". O despacho interno que determina que os veículos híbridos (GPL e gasolina) sejam tributados pela gasolina foi dado face a outro diploma. Ora, o vigente, tem por ratio legis privilegiar os menos poluentes em termos de IA.
E a filosofia legislativa (agora estruturada e uniformizada num único diploma) não pode ser diferente para o Imposto de circulação, sob pena de se perder a racionalidade na aplicação das normas:
Se um carro consome GPL e gasolina - por que há-de pagar como gasolina e não GPL - quando é certo e sabido que em regra consome mais GPL?
E quando legislador estabeleceu em termos de IA a seguinte redução:
[Artigo 8.º
Taxas intermédias — automóveis
1 — É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50 % do imposto resultante da aplicação da tabela AA que se refere o n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos:
a) ...;
b) Automóveis ligeiros de passageiros que utilizem
exclusivamente como combustível gases de petróleo
liquefeito (GPL) ou gás natural;
c) Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem
equipados com motores híbridos, preparados
para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de
gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia
eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo.
Notem que não há diferenciação entre hibrido e uso exclusivo de GPL. Assim seria contralegem uma interpretação diferente no Imposto de Circulação nos veículos híbridos a GPL.
Talvez a associação pudesse pedir parecer ao Provedor de Justiça sobre esta matéria. Ele existe para isto mesmo.
Mas continua a dúvida - agora maior - sobre integração do pagamento na tabela da Gasolina e não no de "outros combustíveis". O despacho interno que determina que os veículos híbridos (GPL e gasolina) sejam tributados pela gasolina foi dado face a outro diploma. Ora, o vigente, tem por ratio legis privilegiar os menos poluentes em termos de IA.
E a filosofia legislativa (agora estruturada e uniformizada num único diploma) não pode ser diferente para o Imposto de circulação, sob pena de se perder a racionalidade na aplicação das normas:
Se um carro consome GPL e gasolina - por que há-de pagar como gasolina e não GPL - quando é certo e sabido que em regra consome mais GPL?
E quando legislador estabeleceu em termos de IA a seguinte redução:
[Artigo 8.º
Taxas intermédias — automóveis
1 — É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 50 % do imposto resultante da aplicação da tabela AA que se refere o n.º 1 do artigo anterior, aos seguintes veículos:
a) ...;
b) Automóveis ligeiros de passageiros que utilizem
exclusivamente como combustível gases de petróleo
liquefeito (GPL) ou gás natural;
c) Automóveis ligeiros de passageiros que se apresentem
equipados com motores híbridos, preparados
para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de
gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia
eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo.
Notem que não há diferenciação entre hibrido e uso exclusivo de GPL. Assim seria contralegem uma interpretação diferente no Imposto de Circulação nos veículos híbridos a GPL.
Talvez a associação pudesse pedir parecer ao Provedor de Justiça sobre esta matéria. Ele existe para isto mesmo.
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rdd48856
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Não se pode confundir ISV com IUC. Neste último caso opta-se, nos veículos já matriculados, por manter a estrutura das tabelas anteriores, logo a lógica do despacho mantem-se.
Além disso, é considerado que um veículo bi-fuel pode funcionar com 2 combustíveis, o que apenas depende da vontade do condutor. Logo é taxado pelo mais poluente.
A conversão de um veículo em GPL monofuel é praticamente impossível, logo na prática estes veículos não existem.
Além disso, é considerado que um veículo bi-fuel pode funcionar com 2 combustíveis, o que apenas depende da vontade do condutor. Logo é taxado pelo mais poluente.
A conversão de um veículo em GPL monofuel é praticamente impossível, logo na prática estes veículos não existem.
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tiagofidalgo
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Renault 19
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Caro Rdd, permita-me discordar.
A reforma legislativa e a sua lógica vão no sentido de incluir na tributação factores ecológicos: onerando ou desonerando conforme o grau de emissões poluentes.
E ambos impostos estão agora ligados. O que se poupa no ISV vai buscar o IUV - certo que em veículos novos - mas com critérios ecológicos.
A interpretação de que os hibridos GPL/gasolina têm de pagar pela tabela gasolina é feito por via administrativa e não legislativa. A filosofia do diploma mudou, a interpretação terá de ser outra.
Mas mesmo que assim não fosse, nada se perdia com um pedido de parecer à Provedoria de Justiça.
A reforma legislativa e a sua lógica vão no sentido de incluir na tributação factores ecológicos: onerando ou desonerando conforme o grau de emissões poluentes.
E ambos impostos estão agora ligados. O que se poupa no ISV vai buscar o IUV - certo que em veículos novos - mas com critérios ecológicos.
A interpretação de que os hibridos GPL/gasolina têm de pagar pela tabela gasolina é feito por via administrativa e não legislativa. A filosofia do diploma mudou, a interpretação terá de ser outra.
Mas mesmo que assim não fosse, nada se perdia com um pedido de parecer à Provedoria de Justiça.
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lobito
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Então um hibrido coloca a cruz na gasolina? Faz sentido, mas não é justo.
A dupla tributação (IA+IVA do IA) também é outra que já tem barbas. Ainda dizem que um dos pilares da democracia é a justiça, está a precisar de restauro urgente senão ainda cai...
Estou com medo desta cimeira com o Lula, o Sócrates aindas aprende algo, o Brasil é especialista em quadrupla tributação. :twisted:
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José de Oliveira Cavaco
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Penso, como o Mustang, que se deveria apelar para o Provedor de Justiça. O espírito do novo imposto está desvirtuado com os carros a GPL a pagarem o mesmo que os veículos a diesel e a gasolina. Assim, o carácter social que se pretendia atingir (será que se pretendia?) não será conseguido. E, sendo assim, nem se percebe a menção a GPL no impresso do referido imposto.