Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases
de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural
comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/01/02200/0061000612.pdf
Lei n.º 13/2013 -Publicação
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Re: Lei n.º 13/2013 -Publicação
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Isso tem tópico próprio e tá a ser discutido mesmo no tópico abaixo deste.
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